STF obriga governo a fornecer fraldas descartáveis a pessoas com deficiência
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Segundo os advogados
públicos, farmácias privadas devem observar diversos critérios para serem
ressarcidas posteriormente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, decidiu hoje
(14) manter decisão da Justiça Federal que obriga o Programa Farmácia Popular
do Brasil, do Ministério da Saúde, a fornecer gratuitamente fraldas
descartáveis a pessoas com deficiência.
Segundo
a Advocacia-Geral da União (AGU), a decisão deve gerar impacto de R$ 2 bilhões
por ano nas finanças públicas, valor equivalente a praticamente todo o
orçamento anual do programa.
Na
decisão, Lewandowski rejeitou recurso da AGU para barrar a decisão de Justiça
Federal, por entender que o Estado deve garantir a proteção às pessoas com
deficiência. Sobre a questão financeira, o ministro entendeu que não ficou
comprovado no processo “o perigo de grave lesão aos valores da ordem e economia
públicas”.
“Por
isso, se existente risco de dano à saúde pública, este seria inverso,
caracterizado pela afronta ao postulado da dignidade da pessoa humana e às
disposições constitucionais que garantem às pessoas com deficiência o amparo do
Estado para o gozo do direito fundamental à saúde”, decidiu o presidente do STF.
No
recurso, a AGU também informou ao Supremo que o Programa Farmácia Popular do
Brasil não fornece fraldas gratuitamente e que idosos recebem o benefício em
função do Estatuto do Idoso. Segundo os advogados públicos, farmácias privadas
devem observar diversos critérios para serem ressarcidas posteriormente pelo
Sistema Único de Saúde (SUS).
O
programa foi criado pelo Ministério da Saúde para ampliar o acesso da população
a medicamentos por meio de rede própria de farmácias ou parcerias com drogarias
privadas.
A
Agência Brasil entrou em contato com o Ministério da Saúde, que informou que
irá recorrer da decisão.
Fonte: Agência
Brasil
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