Lei para reserva de assentos na Olímpiada foi regulamentada
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Os
assentos devem ser identificados no mapa das bilheterias e nos sites de venda
de ingressos; reserva será garantida até 15 dias antes da abertura dos Jogos
Foi
regulamentada, na última quinta-feira (21), a lei que prevê a reserva de
assentos para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida para os Jogos
Olímpicos Rio 2016. O decreto, publicado no Diário Oficial da União,
garante também a reserva para os acompanhantes em estádios, ginásios de esporte
e outras instalações que sediarão eventos dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos
Rio 2016.
Os
assentos destinados aos acompanhantes estão incluídos na proporção de, no
mínimo, 4% de assentos para pessoas com deficiência e de 2% de assentos para
pessoas com mobilidade reduzida.
Os
espaços e assentos reservados serão identificados no mapa de assentos localizados
junto à bilheteria e nos sites de venda de ingressos para os Jogos Olímpicos e
Paralímpicos Rio 2016 e de divulgação.
A
reserva de assentos será garantida até 15 dias antes da abertura oficial dos
Jogos Olímpicos Rio 2016 e 15 dias antes da abertura oficial dos Jogos
Paralímpicos Rio 2016.
Vencido
o prazo estabelecido, as entidades organizadoras dos Jogos poderão
disponibilizar para venda ao público em geral os assentos reservados e não
vendidos.
Fonte: Porta
Brasil Site externo
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