Idosos e portadores de deficiência têm direito a viagem gratuita, frisa MP

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MPE destaca o direito a gratuidade, inclusive para lazer.
Viagens interestaduais e intermunicipais podem ser solicitadas.



O Ministério Público do Estado do Pará alerta a sociedade aos direitos de gratuidade nos transportes rodoviários e hidroviários aos idosos e pessoas com deficiência, para que estes possam desfrutar também do lazer, a fim de promover a inclusão social.



Os direitos de gratuidade são divididos em lei interestadual, que vale para todo o Brasil, em intermunicipal, que vale para todo o estado, e municipal, que vale para a região metropolitana de Belém. Os idosos e pessoas com deficiência devem se atentar às especificidades de cada lei, para não se confundirem ao cobrar seus direitos. No caso de viagens interestadual e intermunicipal, o cidadão deve se dirigir aos guichês de embarque das empresas para o uso desses direitos.



A Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon-PA) é o órgão que fiscaliza e pode ser acionada. Em casos de desrespeitos à lei o Ministério Público está disponível para atender todas essas reclamações. Quando esses direitos não vêm sendo cumpridos o Ministério Público manda um ofício às empresas notificando-as para serem atendidos e no geral há um retorno rápido.



Maria de Belém de Lima, de 60 anos procurou o Ministério Público a fim de conseguir o cadastramento da sua carteira do Centros de Referência de Assistência Social (Cras) para viajar ao Rio de Janeiro “disseram que estavam apenas recadastrando quem já estava cadastrado, então procurei o Ministério Público, pois preciso resolver alguns problemas esse mês”, explicou. Segundo ela, o MP foi fundamental para resolver seu problema “foi rapidinho, mandaram uma solicitação e logo fui atendida e depois disso adiantaram outros casos”, completou.



“Esses direitos são justos, pagamos impostos e merecemos esses privilégios, nada é de graça. Hoje procuro conhecer mais os meus direitos e correr atrás deles. Acredito que não precisaria do Ministério Público, mas infelizmente nem todos respeitam nossos direitos, no meu caso ele ajudou bastante. Espero que daqui para frente nossos direitos possam ser ampliados e que sejam cumpridos”, explanou Maria de Belém.



“A nossa atuação envolve a defesa dos direitos das pessoas idosas e com deficiência e todo o leque desses direitos fundamentais a essas pessoas com tratamentos específicos, pois elas merecem, no sentido de inclusão social. O que temos observado que no geral a sociedade tem estado ciente desses direitos, mas, nos casos que há resistência, o MP vem sendo acionado e quando tivermos 60 anos também vamos usufruir desses direitos”, explica o promotor Rodier Ataíde.



Serviço

Promotoria de Defesa das Pessoas com Deficiência e dos Idosos

Endereço: Anexo I do Ministério Público, Rua Ângelo Custódio, em Belém.

Telefones: (91) 4008-0408 
Apoio - 4008-0410/ 4008-0420 
Apoio - (91) 4008-0502





Fonte: G1

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