Projeto estabelece validade de cinco anos para laudos comprobatórios de deficiência
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Para Alan Rick, essa medida facilitará consideravelmente a vida das pessoas com deficiência que buscam colocação no mercado de trabalho |
Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei
4402/16 estabelece validade mínima de cinco anos para os laudos médicos
exigidos de pessoas com deficiência para participação em concursos públicos e
processos seletivos públicos ou privados para provimento de cargo, função ou
emprego.
Apresentada pelo deputado Alan Rick (PRB-AC), a
proposta acrescenta a medida ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei
13.146/15).
O argumento de Alan Rick é que hoje a norma
constitucional que prevê reserva de cargos e empregos públicos para pessoas com
deficiência é regulamentada de forma diversa por cada ente da federação, sendo
a exigência de laudos um dos obstáculos à inclusão no mercado de trabalho.
“Considerando a natureza das deficiências permanentes,
não se justifica a emissão de laudos médicos de exígua validade. Faz-se
necessário aditar ao Estatuto da Pessoa com Deficiência dispositivo fixando a
validade desses laudos em pelo menos cinco anos”, justifica o parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será
analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Defesa dos
Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Fonte: Câmara
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