Governo sanciona lei de adequação em concursos para pessoas com deficiência
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O texto da nova Lei prevê quatro
modalidades de adequação das condições para as provas; a pessoa com deficiência
optará por uma delas
Pessoas com deficiência visual terão
oportunidades de realizar provas de concursos públicos e processos seletivos de
forma adequada e inclusiva, ou seja, vão assegurar os mesmos direitos dos
demais candidatos a cargos públicos. É o que determina a lei 1037/2016,
sancionada pela governadora Suely Campos e publicada no Diário Oficial do
Estado no dia 30 de março.
O projeto é de autoria do deputado estadual
Oleno Matos (PP). O texto da nova Lei prevê quatro modalidades de adequação das
condições para a realização das provas. A pessoa com deficiência optará por uma
delas, que são: com sistema braille, com auxílio de ledor, com auxílio de
computador ou por meio do sistema convencional de escrita e com caracteres
ampliados.
O candidato com deficiência visual, no ato
da inscrição no concurso público ou processo seletivo, apresentará laudo médico
atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem
como a provável causa daquela.
Segundo Oleno Matos, além das condições
especiais já previstas no projeto nada impede que o candidato com deficiência
visual solicite outros meios que melhor atendam as suas necessidades; a
aceitação está sujeita aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
“O direito à participação no certame
assegura condições que permitam o seu acesso de forma igualitária a pleitear os
cargos e empregos públicos dos órgãos e entidades da administração direta e
indireta estadual”, frisou.
Com informações da Assessoria de Oleno
Matos.
Fonte: Site Pessoa com deficiência
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