Governo sanciona lei de adequação em concursos para pessoas com deficiência

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O texto da nova Lei prevê quatro modalidades de adequação das condições para as provas; a pessoa com deficiência optará por uma delas


Pessoas com deficiência visual terão oportunidades de realizar provas de concursos públicos e processos seletivos de forma adequada e inclusiva, ou seja, vão assegurar os mesmos direitos dos demais candidatos a cargos públicos. É o que determina a lei 1037/2016, sancionada pela governadora Suely Campos e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 30 de março.

O projeto é de autoria do deputado estadual Oleno Matos (PP). O texto da nova Lei prevê quatro modalidades de adequação das condições para a realização das provas. A pessoa com deficiência optará por uma delas, que são: com sistema braille, com auxílio de ledor, com auxílio de computador ou por meio do sistema convencional de escrita e com caracteres ampliados.

O candidato com deficiência visual, no ato da inscrição no concurso público ou processo seletivo, apresentará laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa daquela.

Segundo Oleno Matos, além das condições especiais já previstas no projeto nada impede que o candidato com deficiência visual solicite outros meios que melhor atendam as suas necessidades; a aceitação está sujeita aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

“O direito à participação no certame assegura condições que permitam o seu acesso de forma igualitária a pleitear os cargos e empregos públicos dos órgãos e entidades da administração direta e indireta estadual”, frisou.


Com informações da Assessoria de Oleno Matos.

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