Quem tem direito à gratuidade no transporte? Como obter o benefício?

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Existem leis no país que garantem o acesso livre no transporte a estudantes, idosos e deficientes, entre outros. Mas o difícil é não ficar perdido ao buscar o benefício

Autor: Regina Rocha / Mobilize Brasil*



Foto: Cedoc/RAC
Estudantes, idosos e pessoas com deficiência, e ainda algumas categorias especiais de trabalhadores, têm garantido por lei - leis federais, estaduais e municipais - o direito de circular gratuitamente, ou com desconto, no transporte público das cidades. 

Mas uma parcela das pessoas que tem direito ao benefício simplesmente deixa de recebê-lo, ou adia a tarefa, apenas pela dificuldade na hora de reunir as informações e entregar toda a documentação necessária. Muitas vezes os dados aparecem dispersos ou mesmo "escondidos" nos sites oficiais; e há também telefones que não atendem, filas desanimadoras nos balcões de atendimento... enfim. 

As perguntas que os interessados se fazem são: tenho direito ao transporte gratuito? Por onde começar? Quais as exigências, como tirar o passe livre? Precisa mostrar cartão ou basta o RG? Para ajudar o leitor, o Mobilize foi ouvir os responsáveis pelo transporte público das prefeituras de oito capitais brasileiras: Goiânia, Distrito Federal, Rio de Janeiro, São Paulo, Salvador, Fortaleza, Recife e Manaus. 

Antes, é importante saber que a gratuidade (ou a meia tarifa) para estudantes, idosos, policiais, deficientes, gestantes, carteiros e algumas categorias especiais é assegurada desde a Constituição de 1988 e pelo Estatuto do Idoso de 2003. Mas há especificidades quanto à extensão do benefício nas legislações dos vários municípios. Assim, a idade mínima para entrar no ônibus sem pagar pode variar entre 60 e 65 anos, já que o Estatuto estabelece a obrigatoriedade só a partir dos 65 anos, e deixa a critério das administrações a decisão sobre incluir ou não os que têm mais de 60 anos. 

No caso dos estudantes, que na maior parte das cidades pagam meia passagem, já há legislações que concedem a gratuidade no transporte, como na Grande São Paulo e Rio de Janeiro. Há também municípios que adotaram tarifa zero para toda a população - caso de Maricá (RJ), Paulínia (SP) e Muzambinho (MG), por exemplo. 

Por fim, vale denunciar que uma regra não vem sendo cumprida em toda a parte, como deveria: a não exigência ao idoso de apresentar carteirinha ou algo mais do que o documento de identidade (RG) para embarcar no transporte.

Mas afinal, quem tem direito à gratuidade e quais as exigências?

A seguir, o resultado do levantamento feito pela equipe do Mobilize em 8 capitais brasileiras:

Goiânia
- Deficientes: devem apresentar o laudo médico, cuja perícia é feita pelo sindicato das empresas de transporte coletivo, a Setransp;
- Idosos: maiores de 65 anos, mediante apresentação do cartão do idoso. Para fazer o cadastro, ir à sede do sindicato das empresas de transporte coletivo, com documentos pessoais e foto 3x4;
- Policiais: embarque pela porta traseira, bastando estar fardado;
- Funcionários da RMTC - Rede Metropolitana de Transportes Coletivos e das empresas de transporte: apresentar cartão funcional; 
- Estudantes até 12 anos: podem utilizar até três linhas de ônibus e o cadastro deve ser feito pelo sitewww.sitpass.com.br
- Estudantes da rede pública estadual: embarque gratuito a beneficiados do programa Bolsa Universitária e estudantes da rede pública estadual de ensino, na faixa de 12 a 17 anos, com inscrição da família nos programas Renda Cidadã ou Bolsa Família.

Distrito Federal
- Especiais: direito garantido a portadores de deficiência (física, câncer, vírus HIV, anemias congênitas e coagulatórias como hemofilia e doentes renais crônico). Cadastro - atualizado a cada dois anos - é feito no posto do sistema de bilhetagem automática - SBA/DFTrans na estação de metrô da 114 sul, onde deve ser apresentado laudo médico, RG, CPF, comprovante de residência e de renda (até 3 salários mínimos). 

- Idosos, maiores de 65 anos: cadastro (não obrigatório) no posto do SBA/DFTrans, mediante apresentação de RG, CPF e comprovante de residência. Com o cartão senior, o idoso pode passar pela catraca e ingressar no interior dos ônibus; sem o cartão, deve embarcar com RG e descer pela porta da frente (a mesma do embarque). No metrô, basta apresentação do RG e o funcionário liberará a entrada.

- Estudante: acesso é gratuito a estudantes de todos os níveis, para utilização de até 6 linhas. O cadastro deve ser preenchido e levado impresso a um dos 4 postos de atendimento do Dftrans, juntamente com duas fotos 3x4, comprovante de residência e matrícula. Prazo para retirada do cartão é de 15 dias e a renovação deve ser feita a cada ano ou semestre.

Rio de Janeiro
A gratuidade no Rio é concedida nos ônibus, micro-ônibus e no BRT, sistema que segue as mesmas regras de gratuidade dos ônibus convencionais. Acesso gratuito é válido também no Metrô, que coloca algumas exigências próprias.

Idosos: em ônibus e micro-ônibus, idade mínima de 65 anos, bastando o idoso apresentar o RG. Por ora, por decisão do Tribunal de Justiça-RJ, basta mostrar o RG inclusive no embarque dos ônibus municipais convencionais, de duas portas (antes era pedido o cartão eletrônico, o RioCard). No metrô, a idade mínima para embarque é 65 anos, com apresentação do cartão de gratuidade, a ser retirado no posto de gratuidade na Estação Central, em dias úteis, das 8h às 18h, mediante apresentação de RG original, comprovante de residência recente (três últimos meses) e CPF. 

Estudantes: nos ônibus, alunos da rede pública de 1º e 2º graus, uniformizados, recebem total de 60 passagens de bilhete único por mês, por aluno, mediante apresentação do Rio Card Escolar. Menores de 5 anos não precisam do cartão eletrônico, mas devem estar acompanhados de pais ou responsáveis. Antes do cadastramento, o solicitante deve conferir se os dados do aluno estão disponíveis no site da RioCard, ou pelo telefone (21) 4003-3737. O aluno deve comparecer, uniformizado, a um dos postos para fazer foto (sem agendamento), levando: RG ou certidão de nascimento; declaração escolar na validade de 30 dias (estudante da rede federal, levar só a carteirinha da escola); comprovante de residência recente. No metrô, o aluno acompanhado de responsável (se for menor de idade) deve apresentar no posto de gratuidade na Estação Central: carteira de estudante ou declaração escolar original do ano letivo vigente, certidão de nascimento (original) ou RG (original), e comprovante de residência recente (três últimos meses);

Pessoas com deficiência e acompanhante (sem limites de viagens para deficientes ostomizados, renais crônicos, transplantados, hansenianos, portadores do vírus HIV e respectivos acompanhantes, quando for o caso). Portadores de outras doenças crônicas, em tratamento continuado, recebem o cartão Gratuidade com limite de viagens necessárias ao deslocamento às unidades de saúde durante o tratamento. 

Nos ônibus, o formulário para cadastro deve ser retirado no posto do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência. Para dar entrada à solicitação, no posto do CRAS, a pessoa deve antes preencher com dados do laudo médico do Sistema Único de Saúde (SUS). Apresentar RG (ou certidão de nascimento, se for menor); CPF (se possuir); comprovante de residência recente. Após 60 dias, consultar a resposta no site do RioCard, ou por telefone (21) 4003-3737, e agendar o dia para tirar foto e retirar o cartão RioCard Especial no posto da Avenida Presidente Vargas. A 1ª via do cartão é gratuita.  

No metrô, o cadastro é feito na Setrans (Secretaria de Transportes do Estado) e, se o processo for aprovado, o embarque é feito mediante apresentação do RG (original) e comprovante de residência (três últimos meses);

São Paulo
A gratuidade no transporte em São Paulo, que já era concedida a idosos, deficientes e trabalhadores especiais nos ônibus municipais, intermunicipais (EMTU), metrô e trens da CPTM, foi estendida em janeiro de 2015 aos estudantes (que antes pagavam meia passagem) da rede pública e alunos de baixa renda da rede privada. Em fevereiro, o benefício a alunos de todos os níveis foi estendido, por lei do governo estadual, ao metrô, trens e ônibus na região metropolitana.  

Desempregados: O trabalhador demitido sem justa causa, há no mínimo 1 mês e no máximo 6 meses, tendo trabalhado no último emprego por um período mínimo de 6 meses contínuos, faz jus ao uso gratuito do Metrô, por 90 dias, não renovável. A obtenção do Bilhete Especial do Desempregado é feita na Estação Marechal Deodoro, de 2ª a 6ª feira, das 8:30 às 16:00, exceto feriados e pontes de feriados. A documentação original necessária é: Carteira de Identidade; Carteira de Trabalho, com baixa do último emprego; Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, sem justa causa. O prjeto que prevê gratuidade para o trabalhador desempregado também nos ônibus passou em primeira votação na Câmara Municipal de São Paulo, e volta para nova votação antes de seguir para sanção do Executivo;

Estudantes: gratuidade é concedida a alunos do ensino fundamental e médio da rede pública, de universidade pública com renda familiar per capita de até R$ 1.182 e de universidade privada beneficiários do Prouni, Fies, Bolsa Universidade ou Cotas Sociais. O estudante deve pagar boleto com taxa anual de validação do Bilhete Único Estudante e ter o cartão em mãos na hora do embarque. O benefício é automático aos alunos do ensino fundamental e médio da rede pública com bilhete em dia; já os de ensino superior devem preencher o formulário de autodeclaração de renda, disponível no site da SPTrans. Para o aluno da rede pública solicitar seu novo Bilhete Único deve entrar no site: bilheteunico.sptrans.com.br; solicitar da instituição de ensino o envio de seus dados de matrícula à SPTrans; acompanhar o processo pelo endereço: estudante.sptrans.com.br, opção "acompanhamento" ou pela central 156; solicitar o benefício pelo endereço: estudante.sptrans.com.br, opção "solicitação"; pagar a taxa de emissão do novo cartão pelo boleto; aguardar comunicação eletrônica da SPTrans para a retirada do cartão. 

Especiais: pessoas com deficiência física, auditiva, visual e mental, temporária ou permanente, residentes na cidade ou região metropolitana de São Paulo devem apresentar o Bilhete Único Especial; obesos tem o direito de sair pela frente do ônibus, mas pagam tarifa comum. Cadastro: em um dos 17 postos especiais da SPTrans, comparecer munidos de: RG ou certidão de nascimento (menores sem carteira de identidade); comprovante de residência recente (seis meses no máximo); laudo médico válido por 60 dias, retirado em uma unidade de saúde do município de São Paulo ou em entidades credenciadas, com o selo da SPTrans. Acompanhantes: a concessão do benefício é estendida ao acompanhante daqueles que ainda não completaram 12 anos. Após esta idade, o direito ao acompanhante se dá conforme o tipo de deficiência (consultar tabela de CID). No ato da entrega do atendimento, o interessado deve informar o nome e apresentar os documentos de até 4 acompanhantes, sendo permitido apenas um deles em cada viagem.

Gestantes: cadastradas nas Unidades Básicas de Saúde do município - o cartão do SUS é emitido nas UBS com apresentação do RG e de comprovante de residência - e beneficiadas pelo programa Mãe Paulistana da Secretaria Municipal de Saúde - confirmada a gestação por exames na UBS, o cadastro no programa é automático. Gestantes têm direito a créditos do vale-transporte do programa Mãe Paulistana para ir às consultas na unidade de saúde, e recebe também um cartão da SPTrans, com créditos liberados conforme a utilização. 

Crianças: menores de 6 anos não pagam a tarifa. 

 Idosos: mulheres acima de 60 e homens acima de 65 anos tem gratuidade no transporte municipal, mediante apresentação do Bilhete Único Especial do Idoso. Para obter o cartão do idoso, é necessário comparecer pessoalmente à subprefeitura próxima à residência, levando: RG (original e cópia) e comprovante de residência (original e cópia) com no máximo 6 meses; 

Carteiros uniformizados em serviço, policiais militares e guardas civis em serviço, desde que devidamente uniformizados;

Recife
Na capital e região metropolitana do Recife tem direito à gratuidade: idosos, crianças menores de 6 anos, policiais militares, fiscais da Delegacia Regional do Trabalho, profissionais dos Correios (carteiros), rodoviários do Sistema de Transporte Público de Passageiros (STPP) e pessoas com deficiência. O transporte público nos 14 municípios da RMR é gerenciado pelo consórcio Grande Recife (Central de atendimento: 0800 081 0158).

Idosos: maiores de 65 anos, bastando apresentar o RG;

Menores de 6 anos: pais ou responsáveis devem se dirigir à Gerência Comercial do Grande Recife e solicitar o "Vem Infantil";

Deficientes: pessoas com deficiência devem se dirigir à sede do Sindicato da Urbana, com documentos, e solicitar o Cartão Eletrônico "Vem Livre Acesso";

Policial militar: apresentação da carteira funcional;

Fiscais da Delegacia Regional do Trabalho (DRT): apresentar documento de identificação do trabalho;

Profissionais dos Correios (carteiros): apresentar documento de identificação do trabalho;

Rodoviários: apresentar o cartão Vem Rodoviário

Meia tarifa
Estudantes: apresentar a carteira estudantil e o cartão "Vem Estudante" para ter abatimento de 50% na tarifa de todas as linhas convencionais do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife -municípios de Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Recife e São Lourenço da Mata.

Salvador
As respostas abaixo referem-se aos benefícios no transporte público municipal, e não incluem o transporte metropolitano. Na capital baiana, idosos e deficientes físicos têm direito à gratuidade e estudantes pagam meia passagem nos ônibus. Outro benefício, concedido aos domingos e extensivo a todos usuários, permite usar bilhete avulso ou dinheiro para fazer a integração entre dois ônibus, no período de duas horas, pagando o valor de uma  viagem.
  
Idosos: no embarque, apresentar RG ou o cartão do idoso, concedido gratuitamente pelo Seteps - Sindicato das Empresas de Transporte Público de Salvador. Cadastro: após fazer o agendamento pelo sitewww.salvadorcard.com.br, o idoso deve se dirigir a um dos postos escolhidos durante o agendamento. No local, o cartão é emitido na hora (no máximo em 15 minutos). 

Manaus
Pessoas especiais: tem direito à gratuidade portadores de necessidades especiais de natureza física, auditiva, mental e visual em atividade escolar, ou em tratamento reabilitatório, em centros especializados. E pacientes em tratamento com câncer, insuficiência renal crônica, HIV, hipertensão maligna e hepatopatia crônica. Cadastro: obter formulário próprio emitido pela Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), para ser preenchido pelo requerente e o médico especialista. Anexar cópia do RG e comprovante de residência, e protocolar a documentação na SMTU para ser analisada no prazo máximo de 15 dias. A carteirinha é emitida na própria SMTU. Crianças ou adolescentes portadores de necessidades especiais viajam gratuitamente, sem qualquer exigência. Informações pelo tel. (92) 3632-2385; 

Idosos: maiores de 60 anos, mediante apresentação de documento legal de identificação (RG) ao motorista; 

Conselheiros tutelares do município: devem apresentar a carteira de identificação;

Meia tarifa
Estudantes: A emissão da carteirinha e a venda de créditos é feita pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram). A SMTU - Superintendência Municipal de Transportes Urbanos é responsável pelo cadastro das instituições de ensino e cursos, e o cadastro dos estudantes. A escola é responsável em aprovar ou não o cadastro do aluno, ao informar a SMTU se a pessoa está ou não matriculada. Informações pelo tel. (92) 3632-2772 

Fortaleza
As respostas abaixo referem-se aos benefícios no transporte público municipal por ônibus, e não incluem o transporte metropolitano. As informações sobre as gratuidades na capital do Ceará estão acessíveis no site da Etufor. Ou na sede da Etufor - Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza: Av. dos Expedicionários, 5677, Vila União, de 2ª a 6ª feiras, das 8h às 16h30, sem intervalo para o almoço. Os telefones da Etufor são: (85) 3105 3245; (85) 3452.9228 e (85) 3452.9205.

Idosos: maiores de 65 anos, mediante bilhete emitido pelo Sindiônibus. Cadastro: levar documentos de identidade e  comprovante de residência à sede do Sindiônibus, Av. Borges de Melo, 60, Aerolândia, tel.: (85) 4005-0956.

Crianças de até 7 anos ou com altura até 1,10 m, o cadastro deve ser feito na sede da Etufor. A Prefeitura faz diferentes exigências e estabelece diversos critérios para a obtenção da gratuidade de crianças conforme a faixa de idade, se é estudante ou não, se tem ou não carteira de estudante. Para esclarecer qual a documentação necessária em cada caso, consultar o site da Prefeitura ou a Etufor.

Deficientes: mediante apresentação do "cartão da gratuidade", emitido pela Etufor com validade de um ano. O cartão permite acompanhante, desde que haja evidente dificuldade de locomoção do portador de deficiência física, mental ou múltipla. O cartão pode ser requerido no posto da gratuidade da Etufor - divisão de atendimento às pessoas com deficiência (Diadef). Entre as inúmeras exigências, está que o deficiente deve residir em Fortaleza, estar fora do mercado formal de trabalho e a deficiência comprovada em laudo médico padrão emitido pela rede pública de saúde ou pela rede conveniada ao SUS. Para ter direito ao cartão, o deficiente deve levar documentação atualizada e laudo médico comprovando o problemas de saúde, e atender aos requisitos de perfil socioeconômico prescritos pelo órgão para a concessão do benefício. Para saber as exigências, consultar o site da Etufor. Para solicitar inscrição, avaliação do requerimento, cadastro de beneficiários, expedição e entrega dos cartões, e revalidação do benefício, ir pessoalmente ao posto de atendimento da gratuidade da Etufor.

Trabalhadores especiais: agentes de inspeção do Trabalho do Estado do Ceará (mostrar ao motorista a carteira de identidade fiscal);  oficiais da Justiça Federal, da Seção Judiciária do Ceará (carteira de identificação); carteiros uniformizado; policiais militares, bombeiros e policiais civis (identidade funcional ou uniformizados); guardas municipais a serviço e uniformizados; empregados de empresas de transporte de passageiros (com crachá operacional); auxiliares de operação e pesquisadores empregados do Sindiônibus (crachá operacional).

Meia tarifa 
Estudantes: de nível básico ou universitário, mediante apresentação de carteira estudantil, emitida pela escola. Para receber a carteira, o estudante precisa entregar a documentação na instituição de ensino ou na Etufor e realizar o cadastro da biometria facial em um dos postos do Bilhete Único. Além de dar a garantir da meia passagem ilimitada no transporte público de Fortaleza e a meia cultural, a carteira de estudante tem a função do Bilhete Único incorporada no mesmo cartão. Essa vantagem possibilita fazer integrações no período de duas horas pagando apenas meia passagem, além de dar direito à franquia do Bicicletar. 


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Um comentário:

  1. boa noite.meu filho e autista e tem 4 anos mais levo ele pras terapias e pego dois onibus.ele tem direito a o passe gratuito

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