STF nega liminar e escolas particulares não poderão cobrar taxa-extra de alunos
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O
Supremo Tribunal Federal negou o pedido de liminar das escolas particulares que
queriam a suspensão do artigo 28 do Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei
Brasileira de Inclusão, que obriga as escolas a promover a inclusão de pessoas
com deficiência sem cobrar valores adicionais do pais. A ação foi movida pela
Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).
Ou seja: instituições
de ensino NÃO podem cobrar taxa-extra de estudantes com deficiência em
matrículas, mensalidades ou anuidades.
Para o ministro Edson
Fachin, que julgou o pedido de liminar, a regra deve continuar valendo até o
julgamento final da ação pela corte, que ainda não tem data.
A decisão do ministro
traz vários marcos legais que confirmam os argumentos daqueles que, como eu,
lutam contra a cobrança abusiva. O ministro cita a Convenção Internacional
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, além de diversos juristas que
deliberaram sobre a questão.
Em um dos trechos mais
interessantes, o ministro lembra o quanto a diversidade em sala de aula deixa a
educação plural. Ele também deixa claro que o ensino inclusivo é política
pública estável e amadurecida no Brasil, além de estar incorporado à
Constituição. Por fim, as escolas particulares devem SIM se adaptar para receber
as pessoas com deficiência.
Esperamos com
confiança a decisão final da corte do STF!
A matéria abaixo foi extraída da Fan
Page do deputado federal Romário.
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