Comissão aprova isenção de tributos na compra de próteses por pessoas com deficiência
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A iniciativa isenta o pagamento do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) e o Imposto de Importação (II) na compra de órteses e
próteses.
Paulo Foletto: no caso do Imposto de
Importação,
a isenção pode representar uma redução
sensível no preço final do
produto
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A Comissão de Defesa dos
Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou proposta que isenta as pessoas com
deficiência física, auditiva ou visual de pagar o Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) e o Imposto de Importação (II) na compra de órteses e
próteses. No caso do II, o benefício só valerá se não houver produtos similares
fabricados no Brasil.
Conforme o Projeto de Lei
2339/15, do deputado Marcelo Squassoni (PRB-SP), a isenção será concedida
diretamente ao beneficiário ou a seu representante legal. Ainda conforme o
texto, as despesas decorrentes da medida correrão à conta de dotações
consignadas no orçamento da União. Se virar lei, a nova regra deverá ser
regulamentada pelo Poder Executivo em 180 dias.
O relator na comissão,
deputado Paulo Foletto (PSB-ES), recomendou a aprovação da matéria. Apesar de
lembrar que hoje a alíquota de IPI é zero na compra de órteses e próteses, ele
disse que a medida é válida.
“No caso das órteses e
próteses, atualmente a alíquota de IPI é zero, e a do Imposto de Importação é
de 4%. Quanto ao IPI, a isenção não faria hoje diferença no preço, mas
impediria que, em algum momento no futuro, o governo federal aplicasse alguma
alíquota que o aumentasse. No caso do II, a isenção do pagamento pode, sim,
representar uma redução sensível no preço final desde já”, avaliou Foletto.
Ele observou ainda que há, no
texto, algumas imprecisões tributárias, mas que deverão ser corrigidas pela
Comissão de Finanças e Tributação.
Tramitação
O projeto tramita em caráter
conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação
(inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e Cidadania.
Fontes: Câmara dos Deputados
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