Legenda e língua de sinais podem ser obrigatórios em programa eleitoral
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A
Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que determina a
utilização, pelas propagandas eleitorais obrigatórias e os pronunciamentos
oficiais transmitidos pelas emissoras de televisão, simultaneamente, de legenda
oculta, janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e
audiodescrição. A proposta também determina que os debates eleitorais
transmitidos pelas emissoras utilizem esses recursos.
O
texto aprovado é o substitutivo do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) ao
Projeto de Lei 4537/12, da ex-deputada Rosinha da Adefal, que previa a inclusão
simultânea da linguagem de sinais e de legendas.
Barbosa
acrescentou a audiodescrição como um dos recursos visuais obrigatórios. O texto
altera a Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições.
Acesso à informação
Inicialmente, o projeto recebeu parecer contrário do deputado Paulo Foletto (PSB-ES), que considera inviável a operacionalização da medida, dada a ausência de intérpretes em quantidade suficiente. Esse parecer foi rejeitado pela comissão, e Eduardo Barbosa foi nomeado relator do vencedor.
Inicialmente, o projeto recebeu parecer contrário do deputado Paulo Foletto (PSB-ES), que considera inviável a operacionalização da medida, dada a ausência de intérpretes em quantidade suficiente. Esse parecer foi rejeitado pela comissão, e Eduardo Barbosa foi nomeado relator do vencedor.
“Para
que exista uma real compreensão por parte da pessoa com deficiência auditiva, é
necessário que o conteúdo verbal das propagandas eleitorais e dos debates seja
simultaneamente interpretado em libras e transcrito em legendas”, argumenta
Barbosa.
“O
acesso à informação eleitoral é premissa para o exercício da cidadania, o que
exige que nos esforcemos em reduzir as barreiras existentes para que as pessoas
com deficiência auditiva compreendam o meio político”, acrescenta.
Regras atuais
O
deputado ressalta que a concomitância de recursos visuais para auxílio ao
deficiente auditivo já é uma obrigatoriedade estabelecida na Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI – 13.146/15).
De
acordo com essa norma, o Poder Público deve garantir que os pronunciamentos
oficiais, a propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas
emissoras de televisão possuam, pelo menos, subtitulação por meio de legenda
oculta, janela com intérprete da Libras e audiodescrição.
E
lembra ainda que a Resolução 23.404/14 do Tribunal Superior Eleitoral fixou a
obrigatoriedade do uso da Libras ou de legenda não só na propaganda gratuita,
mas também nos debates veiculados em televisão.
“Na
esteira do que já fez o TSE no que diz respeito à campanha eleitoral passada,
bem como reforçando previsão já constante da LBI, damos mais um passo no
sentido da inclusão da pessoa com deficiência auditiva à sociedade e à
política”, afirma.
Segundo
dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 9,7
milhões de brasileiros possuem algum tipo de deficiência auditiva, o que
representa mais de 5% da população nacional.
Tramitação
A
proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania e pelo Plenário.
Fonte: 180graus
Fonte: 180graus
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