Presidenta Dilma Rousseff veta seis artigos do Estatuto da Pessoa com Deficiência
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Descrição da Imagem sobre um fundo branco, está escrito "Vetos na Lei Brasileira de Inclusão". |
Na área de educação, o artigo vetado previa
a reserva de 10% das vagas de cursos de ensino médio profissionalizante, ensino
superior e de pós-graduação para pessoas com deficiência. Dilma também retirou
da lei a necessidade um percentual mínimo de contratação de pessoas com
deficiência em empresas com mais de 50 funcionários. Assim como, a
obrigatoriedade de um carro adaptado em escolas de formação de condutores com
frota a partir de 20 veículos.
Outro artigo vetado foi o que recomendava o
desenho universal nas construções de moradias realizadas ou subsidiadas com
recursos públicos. O desenho universal é a concepção de ambientes a serem
usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto
específico. Isso é algo almejado para toda sociedade que um dia deseja ser
inclusiva, quando se colocou na lei que fossem CONSIDERADOS os princípios do
desenho universal, não estava se OBRIGANDO a seguir unicamente os princípios do
desenho universal. Realmente é uma pena que a presidente não tenha entendido o
conceito e cedido ao lobby dos empresários.
Os vetos da presidente serão analisados
pelo Congresso, ou seja, temos a possibilidade de derrubá-los.
Vocês podem conferir detalhadamente no meu
site: http://bit.ly/1Tje6Hx.
Artigo 29 - previa a reserva de 10% das
vagas de cursos de ensino médio profissionalizante, ensino superior e de
pós-graduação para pessoas com deficiência.
Artigo 32 - recomendava o desenho universal
(ambientes a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação)
nas construções de moradias realizadas ou subsidiadas com recursos públicos.
Artigo 82 - assegurava à pessoa com
deficiência prioridade na tramitação dos processos judiciais.
Artigo 101 - previa a necessidade um
percentual mínimo de contratação de pessoas com deficiência em empresas com
mais de 50 funcionários.
Artigo 109 - previa a obrigatoriedade de um
carro adaptado em escolas de formação de condutores com frota a partir de 20
veículos.
Artigo 106 - previa a possibilidade de
compra de um segundo carro com isenção de IPI (Imposto sobre Produtos
Industrializados), caso o primeiro tivesse sido roubado.
Fonte: Facebook Romário
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