Dilma sanciona Estatuto da Pessoa com Deficiência
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Presidenta Dilma Rousseff discursa durante sanção do Estatuto da Pessoa
com Deficiência - Wilson Dias/Agência Brasil |
A
presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei Brasileira de Inclusão –
Estatuto da Pessoa com Deficiência, espécie de marco legal para pessoas com
algum tipo de limitação intelectual ou física.
O
texto, aprovado em junho pelo Congresso Nacional, classifica o que é
deficiência, prevê atendimento prioritário em órgãos públicos e dá ênfase às
políticas públicas em áreas como educação, saúde, trabalho, infraestrutura
urbana, cultura e esporte para as pessoas com deficiência.
O
ministro de Direitos Humanos, Pepe Vargas, disse que o estatuto vai consolidar
e fortalecer o conjunto de medidas do governo direcionadas às pessoas com
deficiência, mas disse que o cumprimento da lei também será responsabilidade de
estados e municípios.
“Agora,
com o estatuto, temos uma legislação que precisa ser implementada na sua
integralidade. Não é só uma responsabilidade da União, é também
[responsabilidade] dos estados, municípios e da sociedade zelar pelo
cumprimento do estatuto”, avaliou. “O Brasil se insere entre os países que
têm legislação avançada e importante na afirmação dos direitos da pessoa com
deficiência”, acrescentou.
O
presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência
(Conade), Flávio Henrique de Souza, lembrou que o Brasil tem 45 milhões de
pessoas com algum tipo de deficiência e disse que a entidade vai cobrar e
fiscalizar o cumprimento do estatuto. “O Conade estará atento a todas as
questões, porque essa é uma etapa que conquistamos junto com o governo. Essa
conquista não é boa somente para as pessoas, para o Brasil, porque o
Brasil mostra que tem discussão, tem acesso, tem parceria e que essa pauta
coloca as pessoas com deficiência, de uma vez por todas, dentro do tema dos
direitos humanos.”
Entre
as inovações da lei, está o auxílio-inclusão, que será pago às pessoas com
deficiência moderada ou grave que entrarem no mercado de trabalho; a
definição de pena de reclusão de um a três anos para quem discriminar pessoas
com deficiência; e ainda a reserva de 10% de vagas nos processos
seletivos de curso de ensino superior, técnico e tecnológico para
este público.
Para garantir a
acessibilidade, a lei também prevê mudanças no Estatuto da Cidade para que a
União seja corresponsável, junto aos estados e municípios, pela melhoria de
condições de calçadas, passeios e locais públicos para garantir o acesso de pessoas
com deficiência.
Fonte: Agência Brasil
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