Justiça considera ilegal limitação de passagens gratuitas para deficientes no transporte público

Compartilhe

O Tribunal de Justiça do Paraná declarou ser inconstitucional a lei municipal de Ponta Grossa, nos Campos Gerais, que limita a quantidade de passagens gratuitas utilizadas por pessoas com deficiência no transporte público da cidade. De acordo com a lei 7.018, os deficientes podem utilizar sem custo os ônibus urbanos somente duas vezes ao dia.

Para o TJPR, os dispositivos da lei municipal ferem o disposto no artigo 224 da Constituição Estadual, que prevê a gratuidade do transporte coletivo às pessoas com necessidades especiais, sem qualquer limitação quanto à quantidade de viagens diárias.

A decisão foi proferida em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral de Justiça do Paraná, a pedido da 6ª Promotoria de Justiça de Ponta Grossa. A ação foi resultado de uma investigação realizada pelo MP, que constatou a ilegalidade noticiada por diversos usuários do transporte coletivo local que sofrem com a restrição imposta.

Fonte: Bonde

Compartilhe

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu Comentário é muito importante para nós.

Cursos e Eventos

Vídeos no Youtube

Unawheel - Entrega e primeiro passeio

Unawheel - Entrega e primeiro passeio
Unawheel - Entrega e primeiro passeio

Imagem 1

Imagem 1
20 anos na cadeira de rodas

Imagem 2

Imagem 2
Tetra Dirigindo? Como consegui tirar a CNH

Lives da Fê no Insta

Live com a Isabela Ribeiro

Live com a Isabela Ribeiro
Converso com a Isabela sobre Autoestima e superação

Live sobre Pessoas com deficiência: Exemplo de superação? Ou não?

Live sobre Pessoas com deficiência: Exemplo de superação? Ou não?
Converso com a Váleria Schmidt @schmidt sobre Pessoa com deficiência: Exemplo de superação? Ou não?

Live com Roberto Denardo

Live com Roberto Denardo
A pessoa com deficiência na vida pública 06/10/2020