Bancos sem caixas eletrônicos para pessoas com deficiência visual serão multados.
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A multa para o
descumprimento da notificação baseia-se na tabela estabelecida pela Portaria nº
3, de 4 de julho de 2011, do Procon.
Foi publicado no Diário
Oficial do DF desta quarta (17) o Decreto nº 36.553, de 16 de junho de 2015,
que regulamenta a aplicação de penalidades a agências bancárias no Distrito
Federal que descumprirem a obrigação de instalar e manter caixas eletrônicos
com sinalizações táteis e entrada de áudio para pessoas com deficiência visual
— cegas ou com baixa visão. A obrigatoriedade está prevista na Lei nº 5.233, de
10 de dezembro de 2013.
O decreto traz duas
novidades: a imposição de advertência e a aplicação de multa diária de R$ 50
para reincidências — que consistem em descumprir a lei novamente no prazo de
cinco anos. No primeiro caso, a instituição bancária será advertida por meio de
notificação e terá dez dias para apresentar defesa.
De acordo com o decreto, o
papel de fiscalizar cabe ao Instituto de Defesa do Consumidor do DF (Procon).
Em caso de descumprimento, a sanção é fixada por meio de processo
administrativo a ser instaurado pelo diretor-geral — o que já vinha sendo
feito, por ser atividade de competência da autarquia.
A multa para o
descumprimento da notificação baseia-se na tabela estabelecida pela Portaria nº
3, de 4 de julho de 2011, do Procon. Quando aplicadas as multas por situações
reincidentes (com base no decreto publicado hoje e na portaria de 2011), também
há o prazo de dez dias para entrar com recurso.
Campanhas
Os valores das multas serão
recolhidos ao Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor, destinado
especificamente à realização de ações em prol dos consumidores, a exemplo de
campanhas institucionais.
Denúncias sobre o
descumprimento da Lei nº 5.233 podem ser feitas pelos seguintes meios: o
telefone 151, os postos de atendimento do Procon e o aplicativo para
smartphones (Procon-DF), disponível na loja Google Play para aparelhos com
sistema operacional Android.
Fonte: Agência Brasília
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