Fazenda de SC faz ação contra fraude na compra de carros com isenção

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A Secretaria de Estado da Fazenda realiza até o dia 30 de maio a Operação Condução Solitária. O objetivo é evitar fraudes na compra de veículos com isenção fiscal, concedida a pessoas com deficiência física ou mental e também a quem tem autismo. Entre 2013 e 2014 houve um aumento de quase 27% no número de pedidos, de 3.758 para 4.773, segundo a Secretaria.



Nesta etapa da operação, que começou na última segunda (11) auditores fiscais estão analisando documentos de 225 beneficiários de todo o estado.



A isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é concedida não só a quem precisa de carro adaptado, mas também a quem precisa que o carro seja dirigido por terceiros.



Isenção de impostos


A isenção do ICMS é calculada em 12%. Já o IPI começa em 7% e aumenta conforme a motorização do carro, explica o gerente de fiscalização da Secretaria, Francisco Martins. A dedução do IPVA, depois disso, é automática.



“Há casos, porém, em que uma pessoa que não tem qualquer relação com o beneficiário - e que não teria por que receber o benefício - se oferece para providenciar toda a documentação e adquirir e usufruir do veículo com desconto em nome dele”, afirma Martins.



São fraudes como essa que a auditoria pretende evitar. Os beneficiários que estarão sujeitos à varredura foram selecionados a partir de informações fornecidas ao próprio fisco, que verificou sinais de irregularidades. Em junho, a Secretaria fará um balanço do que foi constatado na operação.



Quem pode receber o benefício


Para ter direito ao benefício, uma das exigências é a apresentação de um laudo médico assinado por dois especialistas, informando das necessidades do paciente para se locomover, o que também pode envolver golpes.



O veículo não pode custar mais de R$ 70 mil e o requerente também precisa comprovar que tem condições financeiras de pagar o veículo, ainda que seja financiado.



O primeiro passo, segundo Martins, é solicitar a isenção do IPI à Receita Federal. Com o deferimento, é preciso pedir à Secretaria da Fazenda a isenção do ICMS. “É essa segunda etapa que estávamos verificando”, afirma o gerente.

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