Escolas não podem rejeitar alunos com deficiência. Conheça regras
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Você sabia que o gestor escolar que se recusa
a matricular um aluno com deficiência pode ser punido com multa de três a 20
salários mínimos? A Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de
Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, prevê a
punição.
E tem mais: O valor da multa deve ser
calculado tomando como base o número de matrículas recusadas pelo gestor, as
justificativas apresentadas e a reincidência. A regra está no decreto nº8.368/2014, que regulamenta a lei.
Nesta semana, a Revista Época fez uma matéria
denunciando que a lei é descumprida. Um dos problemas é que nem todas as
escolas recusam o aluno, mas obrigam os pais a pagar taxas excedentes. Algumas
aceitam que os pais paguem um profissional que vai auxiliar o aluno. Quem tem
recursos financeiros, acaba pagando.
Na tentativa de complementar essa regra, o
senador Romário apresentou o projeto de Lei nº 45/2015, que proíbe a cobrança
de taxa adicional para alunos com deficiência física ou intelectual em escolas
particulares. A proposta também estabelece que os pagamentos feitos acima do valor
da mensalidade sejam ressarcidos. O reembolso deve ser o dobro do que foi pago
em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.
O projeto determina ainda que as instituições
elaborem uma planilha com os custos da manutenção e desenvolvimento do ensino
para assegurar que nenhuma taxa extra seja cobrada. As escolas também devem
garantir a educação inclusiva no projeto político e pedagógico, com o intuito
de atender as necessidades específicas dos alunos e promover adaptações
necessárias.
O que diz a lei:
Lei nº 12.764/2012
O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno
com transtorno do espectro autista, ou qualquer tipo de deficiência, será
punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos.
Decreto nº 8.368/2014
O valor da multa será calculado tomando-se por base o número de matrículas
recusadas pelo gestor, as justificativas apresentadas e a reincidência
Fonte: Romário
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