Táxis deverão ter plaquetas em braile com identificação para passageiros com deficiência visual
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Em três meses,
todos os táxis que circulam no estado de Pernambuco deverão ter plaquetas em braile
informando a placa do veículo para que os passageiros com deficiência visual
possam identificá-los. A exigência consta na Lei 15.479, publicada nessa
quinta-feira (16) no Diário Oficial.
As plaquetas
deverão ser confeccionadas em formato padrão com 4cm x 7cm e podem ser de
acetato ou outro material similar. Os informes deverão ser afixados no painel
da frente ao banco do carona e na porta traseira do lado direito do veículo. Os
espaços foram regulamentados para possibilitar o toque por parte dos
passageiros.
Os taxistas que
não cumprirem a exigência ficarão expostos a sanções administrativas.(Com
informações do Pernambuco.com)
Fonte: Grande Rio
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