Câmara aprova cota para pessoas com deficiência física na lei da terceirização
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A Câmara
dos Deputados aprovou, há pouco, a extensão do sistema de cotas
para pessoas com deficiência física para a lei de terceirização (PL
4.330/2004), após emenda proposta pela deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP).
Com isso, empresas contratantes e
terceirizadas deverão somar o número de funcionários e, caso atinjam o mínimo
de cem empregados, deverão adotar o sistema de cotas.
A Lei das Cotas (8.213/1991) determina que
empresas que tenham entre 100 a 200 empregados reservem 2% dos postos de
trabalho para pessoas com deficiência física.
Os valores sobem de acordo com o número de
empregados: 201 a 500, a cota é de 3%; de 501 a 1000, de 4%; e acima de 1001,
de 5%.
Fonte: Folha
Vitória
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