Ação pede isenção de IPI para carros de pessoas com deficiência auditiva

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Ação pede isenção de IPI para carros de pessoas com deficiência auditiva

Benefício só será válido se o veículo 
estiver no nome do condutor deficiente 
ou autista. (Foto: Vinícius Pacheco/G1)
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação para que o benefício fiscal para a aquisição de automóveis seja estendido aos deficientes auditivos.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 30, Janot questiona dispositivo da Lei 8.989/1995 que prevê a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para pessoas com deficiência, mas não inclui entre os beneficiários os deficientes auditivos. Segundo a ADI, a omissão implica violação ao princípio da dignidade da pessoa humana e da isonomia, previstos no artigo 1º, inciso III, e no artigo 5º, caput, da Constituição Federal.

Para Janot, a isenção do IPI para automóveis adquiridos por deficientes condiz com o princípio da dignidade da pessoa humana, mas a ausência desse direito para os deficientes auditivos cria uma discriminação injustificada, já que prevê a isenção para deficientes físicos, visuais, mentais e autistas.

A ADO, sob a relatoria do ministro Dias Toffoli, pede que seja estipulado prazo razoável para que o Congresso Nacional edite norma suprindo a omissão.

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