Supermercados de Maceió devem fornecer carrinhos para deficientes
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As pessoas com deficiência física que sentem
dificuldades de circular em supermercados e hipermercados de grande porte
localizados em Maceió provavelmente terão o problema resolvido. Nesta
quarta-feira (18), o presidente da Câmara Municipal, Kelmann Vieira (PMDB),
promulgou uma lei que obriga a utilização de um equipamento facilitador de
locomoção com cesto de compras.
A lei nº 6.368 foi publicada no Diário
Oficial do Município (DOM). De acordo com a publicação, todos os supermercados,
hipermercados e centros comerciais com área superior a 200 m² são obrigados a
manterem à disposição dos clientes com deficiência física um equipamento que
facilite a locomoção durante as compras.
A lei determina ainda uma quantidade mínima
de carrinhos especiais a existir nos estabelecimentos, número que deve ser
proporcional a área do local. Os equipamentos oferecidos devem ser do tipo
triciclo, triciclo motorizado ou cadeira de rodas.
As empresas também devem manter funcionários
treinados na operação dos equipamentos para instruir os clientes. Ainda segundo
a publicação, placas informativas deverão ser colocadas em locais visíveis na
entrada do estabelecimento.
Caso as empresas não cumpram as
determinações, serão penalizadas com multas, suspensão das atividades e
cassação do alvará de funcionamento. Os supermercados e hipermercados terão o
prazo de 90 dias para cumprir a regulamentação.
Fonte: G1 AL