Aprovado instrumento para avaliar graus de deficiência em segurados do INSS
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INSS usa avaliação médica e funcional para avaliar a
concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência.
Uma portaria interministerial publicada no Diário Oficial
da União da última segunda-feira (9) aprovou o instrumento destinado à
avaliação do segurado da previdência social. O texto também aborda
a identificação dos graus de deficiência e define impedimento
de longo prazo para os efeitos do Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999.
Segundo a publicação, compete à perícia própria do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS),
por meio de avaliação médica e funcional, para efeito de concessão da
aposentadoria da pessoa com deficiência, avaliar o segurado e fixar a data
provável do início da deficiência e o respectivo grau.
Cabe ao Instituto, ainda, identificar a ocorrência de
variação no grau de deficiência e indicar os respectivos períodos em cada grau.
A portaria foi assinada pelos Ministérios da Secretaria
de Direitos Humanos, da Previdência Social, da Fazenda, do Planejamento,
Orçamento e Gestão, e pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Ainda de acordo com o texto, a avaliação funcional será
realizada com base no conceito de funcionalidade disposto na Classificação
Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), da Organização
Mundial de Saúde, e mediante a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro
Aplicado para Fins de Aposentadoria (IFBrA).
A avaliação médica e funcional será conduzida pela
perícia própria do INSS, a qual engloba a perícia médica e o serviço social. O
instrumento de avaliação médica e funcional será objeto de revisão por
instância técnica específica instituída no âmbito do Ministério da Previdência
Social, no prazo máximo de um ano.
Fonte: Portal
Brasil