Ministério Público quer adequar concursos da Polícia Civil para deficientes físicos
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O Ministério Público do Estado do Ceará,
através dos promotores de Justiça Hugo Frota Magalhães Porto Neto e Paulo
Roberto Barreto de Almeida, ajuizou, no dia 11, uma ação civil pública contra o
Estado do Ceará em virtude da ausência de qualquer adaptação das fases das
provas de capacidade física e de treinamento e formação profissional nos
concursos para os cargos de delegado, inspetor e escrivão, para pessoas com
deficiência. Segundo os promotores de Justiça, os editais dos certames
estabelecem a mesma prova para pessoa com deficiência e não deficientes.
Para os representantes do Ministério Público,
tal conduta é tida como discriminatória, ferindo frontalmente a legislação,
conforme demonstrado no teor da petição inicial. A primeira prova objetiva do
referido concurso está marcada para 18 de janeiro de 2015. Eles lembram que
foram mantidas três reuniões com os delegados responsáveis pelo concurso,
inclusive adentrando o início da noite de sexta, havendo recalcitrância para as
alterações necessárias nos editais.
Na ação, o Ministério Público requer que a
Justiça conceda a tutela antecipada, sem a audiência da parte demandada.
Alternativamente, no caso de indeferimento da tutela antecipada requerida ou
caso se entenda pela necessidade de ser ouvida a parte demandada antes da
análise da tutela antecipada, que seja suspenso o referido certame. A ação quer
a condenação do Estado do Ceará a remover as ilegalidades existentes no edital,
providenciando-se o atendimento, de forma definitiva, a todas as exigências
mencionadas no pedido de tutela antecipada, atento que o concurso para Escrivão
de Polícia Civil não possui a fase de exame de capacidade física, mas que não
observa das demais exigências legais supramencionadas.
Os promotores de Justiça querem que seja
estipulada multa, no valor proporcional ao grave dano a ser causado aos
direitos da pessoa com deficiência em serem discriminados nos seus direitos de
acesso a cargos públicos, para o caso de não obediência às determinações da
Justiça pela parte demandada.
Fonte: Ceará Agora
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