Ministério Público quer adequar concursos da Polícia Civil para deficientes físicos

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O Ministério Público do Estado do Ceará, através dos promotores de Justiça Hugo Frota Magalhães Porto Neto e Paulo Roberto Barreto de Almeida, ajuizou, no dia 11, uma ação civil pública contra o Estado do Ceará em virtude da ausência de qualquer adaptação das fases das provas de capacidade física e de treinamento e formação profissional nos concursos para os cargos de delegado, inspetor e escrivão, para pessoas com deficiência. Segundo os promotores de Justiça, os editais dos certames estabelecem a mesma prova para pessoa com deficiência e não deficientes.

Para os representantes do Ministério Público, tal conduta é tida como discriminatória, ferindo frontalmente a legislação, conforme demonstrado no teor da petição inicial. A primeira prova objetiva do referido concurso está marcada para 18 de janeiro de 2015. Eles lembram que foram mantidas três reuniões com os delegados responsáveis pelo concurso, inclusive adentrando o início da noite de sexta, havendo recalcitrância para as alterações necessárias nos editais.

Na ação, o Ministério Público requer que a Justiça conceda a tutela antecipada, sem a audiência da parte demandada. Alternativamente, no caso de indeferimento da tutela antecipada requerida ou caso se entenda pela necessidade de ser ouvida a parte demandada antes da análise da tutela antecipada, que seja suspenso o referido certame. A ação quer a condenação do Estado do Ceará a remover as ilegalidades existentes no edital, providenciando-se o atendimento, de forma definitiva, a todas as exigências mencionadas no pedido de tutela antecipada, atento que o concurso para Escrivão de Polícia Civil não possui a fase de exame de capacidade física, mas que não observa das demais exigências legais supramencionadas.

Os promotores de Justiça querem que seja estipulada multa, no valor proporcional ao grave dano a ser causado aos direitos da pessoa com deficiência em serem discriminados nos seus direitos de acesso a cargos públicos, para o caso de não obediência às determinações da Justiça pela parte demandada.

Fonte: Ceará Agora 

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