Metrô terá de indenizar deficiente visual que caiu nos trilhos em SP
Compartilhe
SÃO PAULO - A Companhia do Metropolitano de
São Paulo terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a um
deficiente visual. A decisão da 12.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de São Paulo corrigiu sentença de 1.ª instância e determinou o
pagamento do valor estipulado após dois acidentes sofridos pela vítima no ano
de 2004.
O homem entrou na Justiça por entender que o
serviço de orientação e acompanhamento de passageiros do metrô teve
responsabilidade por um acidente no qual caiu nos trilhos de uma estação.
Segundo o que foi relatado no processo, o serviço o colocou no vagão errado, o
que fez cair e se ferir levemente quando desembarcou no ponto desejado.
A via foi desenergizada e o trem que se
aproximava parou a cerca de 40 metros de distância.Em outra oportunidade ainda
o erro se repetiu e fez com que o homem se perdesse de duas pessoas que
programavam encontrá-lo. A vítima pleiteava uma indenização de R$ 200 mil, mas
o valor de R$ 10 mil foi considerado satisfatório pela Justiça.
O metrô alegou no processo que a vítima teria
se deixado orientar por pessoa estranha ao seu quadro e contestou as provas de
que o mesmo caso teria acontecido poucos dias depois da primeira ocorrência. As
alegações, no entanto, não foram acolhidas pela Corte.
Para o relator do recurso, desembargador
Cerqueira Leite, o transportador tem a responsabilidade de conduzir o
passageiro de forma segura ao seu destino. "O defeito na prestação do
serviço é inegável e imputável à ré, sendo inócuo cogitar de culpa do autor,
dado o só fato de ser deficiente visual, destinatário de cuidados especiais ao
se utilizar do transporte público de pessoas." O voto do relator foi
acompanhado de forma unânime na Câmara.
Fonte: MSN
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu Comentário é muito importante para nós.