Lei prevê jornada especial para quem tem filho com deficiência na Serra, ES
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Os servidores do município da Serra,
no Espírito Santo, que têm filhos com deficiência ou
transtorno global do desenvolvimento podem solicitar redução de
metade da carga horária de trabalho, sem prejuízo de seus
vencimentos, para acompanhar e cuidar do filho durante o tratamento. O direito
vale desde o dia 24 de dezembro de 2014, quando a lei foi sancionada. Para
solicitar o benefício, o servidor precisa apresentar um laudo médico que
comprove a doença da criança.
Segundo a prefeitura da Serra, o benefício pode ser
solicitado pelos servidores efetivos com crianças com idade inferior a 6 anos,
cuja presença do familiar seja indispensável. A limitação de idade, no entanto,
não se aplica às pessoas com deficiência intelectual, física e múltipla,
transtornos globais do desenvolvimento, além de pessoas com doenças
crônico-degenerativas, ambos dependentes e sem possibilidade de exercer os atos
da vida de forma independente.
Para solicitar o benefício, o servidor deve apresentar o
requerimento junto com um laudo médico que comprove a necessidade de
acompanhamento do assistido, a situação do tratamento, os dias e períodos do
mesmo e a necessidade de assistência direta do solicitante.
Caso seja necessário, a perícia médica que avaliará o
caso poderá solicitar a apresentação de outros documentos para aprovar a
redução da carga horária.
Nas situações em que servidor possua dois cargos
acumuláveis na administração, o benefício só poderá ser requerido para um
cargo. A regra é semelhante para servidores casados/companheiros. Portanto,
apenas um dos dois poderá solicitar a redução da jornada de trabalho.
O benefício deve ser renovado periodicamente, a cada 180
dias, no caso de necessidade temporária, e a cada 365 dias em caso de
necessidade permanente, mediante apresentação de novo laudo médico.
Fonte: G1
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