Isenção de carros para táxis e pessoas com deficiência é emitida por delegacias
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Taxistas e pessoas com deficiência, bem como
pais de crianças que possui alguma deficiência, poderão comprar, com mais rapidez e
menos burocracia, veículos sem pagar Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI). A facilidade se deve ao fato de que a Receita Federal permitiu que as
delegacias regionais do órgão autorizem a isenção do imposto por meio de
assinatura digital. A mudança consta de instrução normativa publicada no Diário
Oficial da União.
O benefício já era antigo, mas muito
demorado. A partir de agora, os titulares das delegacias da Receita Federal ou
das delegacias especiais de Administração Tributária vão emitir a autorização
por assinatura eletrônica em nome do beneficiário, com validade de 180 dias.
Segundo o delegado adjunto da Receita
Federal, Regional de Uberaba, Sizenando Ferreira, a liberação do benefício está
fluindo com bastante rapidez em todo o Estado de Minas Gerais. “No início do
ano, quem requeria o benefício em Uberaba tinha o processo analisado aqui mesmo
e isso demorava em torno de um mês. Depois surgiu a ideia de fazer em nível
regional. O pedido era protocolizado aqui e criou-se um grupo virtual no Estado
para fazer as análises. Isso fez o prazo subir de 30 para 60 dias, mas houve um
ganho em escala. A equipe aprimorou o processo de análise, eliminou todo o
passivo e hoje leva menos de 10 dias, ou seja, está bastante ágil. O pedido
pode ser protocolizado em qualquer lugar de Minas Gerais e uma equipe estadual
analisa, simplificando a documentação exigida”, avaliou.
De acordo com Ferreira, todas as orientações
estão disponíveis na internet na página da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Para
o taxista, basta preencher um formulário e protocolizar na Delegacia de
Uberaba. No caso da pessoa com deficiência ou com moléstia grave, o delegado
adjunto esclarece que é preciso juntar também um laudo fornecido por uma equipe
médica de órgão oficial, podendo ser federal, estadual ou municipal. Em
Uberaba, quem fornece o laudo é a UFTM e o INSS.
De acordo com o novo texto dado à Instrução
Normativa RFB nº 987, de 22 de dezembro de 2009, caberá ao comprador entregar a
autorização à concessionária ou distribuidor autorizado, que encaminhará o
documento ao fabricante do veículo. Além disso, caberá à indústria verificar a
autenticidade do documento, em uma página anexa à autorização, antes de dar
saída ao veículo. Desde 2001, taxistas e pessoas com deficiência podem adquirir
veículos sem pagar IPI.
Fonte: Jornal da Manhã e Blog do Deficiente Físico
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