Uso de ciclovias é ampliado para pessoas em cadeira de rodas
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Decreto garante a circulação de bicicletas,
cadeiras de rodas motorizadas ou não, patins, patinetes, skate, triciclos e
bicicletas de carga
Desde o dia 16 de dezembro, pessoas que
utilizam cadeira de rodas podem circular pelas ciclovias e ciclofaixas da
cidade de São Paulo.
Por intermédio do decreto 55.790, publicado no Diário Oficial da Cidade, o uso
das ciclovias foi ampliado. Agora, compartilham o espaço além das bicicletas,
cadeiras de rodas motorizadas ou não, patins, patinetes, skate, triciclos e
bicicletas de carga.
O decreto tem como objetivo democratizar os espaços públicos, melhorar a
mobilidade urbana, estimular a convivência e a inclusão.
A secretária municipal da Pessoa com
Deficiência e Mobilidade Reduzida, Marianne Pinotti, lembrou que a ciclovia é
uma nova opção para a locomoção da pessoa com deficiência, mas que ela não irá
perder a calçada. “Os investimentos estão e serão feitos nas calçadas, além de
melhorias no transporte coletivo de ônibus, o ganho das ciclofaixas é
importantíssimo. É mais uma oportunidade para viver a cidade”, afirmou a
secretária.
Para o rapper e presidente do Movimento SuperAção, Billy Saga, trata-se de
"um grande avanço para acessibilidade arquitetônica na cidade de São
Paulo". Ele ressalta porém a necessidade de que as ciclovias estarem
sempre em bom estado de conservação, livres de buracos e obstáculos, e que
respeitem a norma de acessibilidade 9050 da ABNT.
A cidade de São Paulo possui 204 quilômetros
de ciclovias, sendo que 141 km foram implantados no governo Haddad. Por meio do
projeto SP400km, a meta da Prefeitura é viabilizar uma malha de 400km de
ciclovia até o fim de 2015.
Outras iniciativas para a mobilidade das
pessoas com deficiência estão sendo adotadas na cidade por meio do Plano
Municipal São Paulo Mais Inclusiva como a ampliação do serviço Atende
com o uso de táxis acessíveis, além das vans, para transporte de pessoas
impossibilitadas de usarem o sistema público convencional. Outra medida é a
ampliação de 59% para 76% da frota de ônibus acessível na cidade, número que
chegará a 100% nesta gestão.
DECRETO Nº 55.790, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014
Dispõe sobre a utilização de ciclovias, ciclofaixas e locais de tráfego
compartilhado.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º Fica permitida nas ciclovias, ciclofaixas e locais de tráfego
compartilhado:
I – a circulação de ciclos, incluindo bicicletas, bicicletas de carga,
triciclos e quadriciclos, com ou sem reboques atrelados;
II – a utilização de patins, patinetes, skates e cadeiras de rodas.
§ 1º Incluem-se no disposto nos incisos I e II do “caput” deste artigo os
veículos e equipamentos similares com propulsão elétrica não equiparados a
ciclomotor, desde que desempenhem velocidades compatíveis com a via, a
segurança e o conforto dos demais usuários.
§ 2º Os órgãos municipais de trânsito poderão restringir a circulação de
veículos e equipamentos em vias e trechos específicos, desde que devidamente
sinalizadas.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de dezembro de 2014, 461º da
fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de
Transportes
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de dezembro de 2014.
Fonte: Prefeitura SP
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