Piso tátil de alerta na cidade de Natal – RN

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Conhecida como a “Cidade do Sol”, Natal é uma cidade que investe fortemente no turismo, tornando-o um dos setores que mais empregam e promovem a cidade. Com alto nível de desenvolvimento, o município possui em seu Código de Obras e Edificações um capítulo destinado à promoção da acessibilidade. Em qualquer estada na capital, podemos notar suas calçadas cheias de piso tátil de alerta. Vamos tentar entender porquê.

De acordo com a norma técnica NBR 9050 (ABNT, 2004), o piso tátil é caracterizado pela diferenciação de textura em relação ao piso adjacente, destinado a constituir alerta ou linha guia perceptível por pessoas com deficiência visual. A norma conceitua o piso tátil direcional – utilizado na ausência ou interrupção da guia de balizamento, indicando o caminho a ser percorrido – e o piso tátil de alerta, que deve ser utilizado para sinalizar situações que envolvem risco de segurança.

O piso tátil de alerta deve ser cromo diferenciado, ou seja, em cor contrastante com as áreas adjacentes, ou associado à faixa de cor contrastante no piso adjacente. A calçada a seguir, de uma instituição para idosos, possui piso tátil de alerta ao longo do meio-fio e não apresenta contraste recomendado pela norma.

Natal, assim como outras cidades brasileiras, lançou novas leis de acessibilidade ao invés de cumprir a legislação federal já existente sobre o assunto. Existe uma lei municipal (que desconheço) onde é instituída a instalação de piso tátil de alerta ao longo do meio-fio, como vimos na calçada anterior e também será mostrado nas próximas imagens.

A NBR 9050 recomenda pisos táteis de alerta junto a desníveis, tais como plataformas de embarque e desembarque, palcos, vãos, entre outros. A norma afirma que esta sinalização tátil deve ter uma largura entre 0,25 m e 0,60 m, instalada ao longo de toda a extensão onde houver risco de queda, e estar a uma distância da borda de no mínimo 0,50 m. Por suposição, se a lei de Natal interpretou esta exigência da norma, então, estes pisos deveriam ser mais afastados, não como na foto abaixo. 

Durante o período que passei pesquisando sobre acessibilidade para pessoas com deficiência visual nos hotéis de Natal, ouvi vários relatos sobre as dificuldades que elas tinham em utilizar as calçadas da cidade, inclusive com o “auxílio” do piso tátil de alerta. Na ausência do piso tátil direcional, muitos se guiam pelo piso de alerta e acabam batendo em placas ou carros estacionados e ficando expostos aos veículos que passam na rua, já que o piso está muito próximo ao meio-fio, ou substituindo ele, como vemos na próxima imagem.

O art. 129° da Lei Complementar nº 055, de 27 de janeiro de 2004 que institui o Código de Obras e Edificações do Município de Natal, obriga, entre outras coisas, que nas áreas em que houver descontinuidade entre a calçada e o limite do lote, principalmente quando se tratar de serviços com tráfego de veículos, se estabeleça uma faixa com tratamento diferenciado, de modo a permitir a sua fácil identificação às pessoas com deficiência visual.

Para que uma pessoa com deficiência visual identifique a saída ou entrada de veículos é importante utilizar sinalização tátil de alerta ou sinalização sonora. Se o encontro entre os lotes resultar em um degrau, realmente é preciso sinalizar, porém, esta ação minimiza apenas as dificuldades dos deficientes visuais, quando o ideal é que não haja descontinuidade entre os lotes, permitindo a livre circulação de pessoas em cadeira de rodas, com carrinho de bebê ou outra mobilidade reduzida. A calçada a seguir não precisaria desta sinalização na sua elevação, pois a inclinação não implica em barreira tanto para o deficiente visual quanto para o cadeirante.


Além de sinalização na fronteira dos lotes sem necessidade, encontramos calçadas cheias de piso tátil mal instalado, formando verdadeiros “desenhos geométricos” que não dizem nada, apenas que faltou conhecimento da norma. A próxima foto é a continuação do lote anterior. Não é possível entender a intenção do piso tátil neste caso, está redundante.


O piso tátil isolando o estacionamento na calçada até evita que os deficientes visuais se choquem contra os automóveis, mas da forma como foi utilizado nesta calçada (foto da esquerda) fica complicado. Na foto à direita temos o piso tátil totalmente sem contraste com o piso adjacente.  


Muitas calçadas de Natal possuem piso tátil de alerta instalado incorretamente, inclusive a grande Via Costeira da cidade, as calçadas de órgãos públicos e dentro da UFRN, que poderia dar o exemplo. A próxima foto mostra parte de uma calçada da universidade, que também segue o “padrão” das outras.


A cidade precisa parar de instalar esses pisos táteis desenfreadamente e projetar melhor suas calçadas a partir do cumprimento da norma existente. Da forma como anda, está dificultando a circulação das pessoas que realmente precisam, além de estar investindo verba pública (ou particular) em projetos que não atendem sua real finalidade.

Quando não há conscientização ou conhecimento, a legislação torna-se o único meio de solucionar o problema da exclusão das consideradas minorias, por isso precisa estar de acordo com o que a população necessita. Recomenda-se procurar um profissional para tornar sua calçada e outros espaços acessíveis, mas como o profissional irá aprovar seu projeto com uma “barreira com força de lei” como esta? Indico consultar a Lei n° 10.098, de 19 de Dezembro de 2000.

Larissa Santos – Designer de Interiores. Mestre em Engenharia de Produção pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Foi pesquisadora do Grupo de Extensão e Pesquisa em Ergonomia (GREPE), onde  realizou pesquisas sobre ergonomia e acessibilidade para pessoas com deficiência visual.
Twitter: @Larissa_Sans

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