Pessoa com necessidades especiais tem direito a passe livre de avião
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Não
há razão jurídica ou econômica para que pessoas com necessidades especiais sem
dinheiro não tenham transporte aéreo gratuito. Assim decidiu o juiz da 25ª Vara
Cível do Distrito Federal, ao determinar que a empresa aérea Avianca
disponibilize uma vaga, em até dez dias, para que um homem faça seu tratamento
médico em outro estado, sob pena de multa.
O autor ajuizou ação de obrigação com pedido de urgência,
pois ele mora no Distrito Federal e tem uma doença cujo tratamento deve ser
feito na Bahia, mas não possui condições financeiras.
O
juiz reconheceu estarem presentes os requisitos para conceder a tutela de
urgência, tendo o autor demonstrado ser deficiente, carente, e ter direito ao
transporte gratuito (Passe Livre), benefício concedido pelo Governo Federal — o
Ministério dos Transportes garante viagens gratuitas nos veículos e embarcações
das empresas que operam serviços de transportes interestaduais coletivos de
passageiros nas modalidades rodoviária, ferroviária e aquaviária.
Em
sua decisão, o magistrado destacou que as normas que regulam o Passe Livre não trazem
proibição expressa de seu uso em relação aos transportes aéreos e apontou que
tal limitação seria ofensiva aos direitos fundamentais, bem como contraria as
políticas públicas de integração das pessoas com deficiência.
“Saliente-se
que o Decreto 3.691/00 atribuiu apenas ao Ministro de Estado dos Transportes a
regulamentação do Passe Livre. Sobreleva o fato de que a norma legal não
excluiu expressamente qualquer transporte e utilizou redação genérica
designando tão-somente ‘transporte coletivo interestadual’”, afirmou o juiz.
E
concluiu: “A omissão do Poder Executivo não pode impedir o acesso das pessoas
portadoras de necessidades especiais ao transporte coletivo gratuito, sob pena
de contrariar a tutela eficaz dos direitos fundamentais. Há de se acentuar,
ainda, que as políticas públicas voltam-se à plena integração da pessoa
portadora de deficiência, a fim de assegurar o pleno exercício dos direitos
individuais e sociais, inclusive no tocante ao acesso ao transporte”.
Cabe
recurso contra a decisão. Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios.
Fonte:
Consultor Jurídico e Blog Bengala Legal
OBS: O termo correto é PESSOAS COM DEFICIÊNCIA e não portadoras de necessidades especiais.
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