Semp Toshiba é condenada por descumprir cota para a contratação de pessoas com deficiência
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A cota para a contratação de pessoas
com deficiência, prevista na
Lei nº 8.213/91.
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Uma
das maiores fabricantes de eletroeletrônicos do Brasil, a Semp Toshiba foi
condenada em R$ 200 mil por descumprir cota para a contratação
de pessoas com deficiência, prevista na Lei nº 8.213/91. O dinheiro
corresponde ao pagamento de dano moral coletivo e será revertido ao Fundo de
Amparo ao Trabalhador (FAT). A decisão foi da 6ª Vara do Trabalho de Manaus, no
dia 3 de setembro, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do
Trabalho no Amazonas (MPT-AM).
A
empresa também está obrigada a preencher o restante do quadro de trabalhadores
com deficiência ou reabilitados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),
em um prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A fiscalização da
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM) realizada
na unidade da Semp Toshiba em março deste ano verificou que, para cumprir a
cota, 63 trabalhadores deveriam ser contratados pela indústria. Atualmente a
empresa tem mais de 1 mil empregados, sendo apenas quatro deles deficientes.
A
fabricante de eletroeletrônicos deverá, ainda, abster-se de demitir trabalhador
com deficiência, com contrato de trabalho por prazo determinado, por mais de 90
dias ou sem motivo, sem que antes haja a contratação de outro profissional em
condição equivalente, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada trabalhador
dispensado.
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