Solicitação de seção eleitoral acessível pode ser feita pela internet
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Segundo o artigo 3º da Resolução n.º 21.008/02 do TSE, até 90
dias antes das eleições (neste ano o prazo é até 07/07/2014), os
eleitores com deficiência poderão comunicar ao Juiz Eleitoral, por
escrito, suas restrições e necessidades a fim de que a Justiça Eleitoral, se
possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhes o
exercício do voto.
Para facilitar o acesso do eleitor com deficiência a esse serviço, foi
desenvolvido um formulário eletrônico, que já está disponível no portal da
internet (www.tre-ms.jus.br),
na opção Eleitor > Acessibilidade Requerimento. Após o
preenchimento dos dados nesse formulário, um e-mail é enviado automaticamente
com o requerimento pronto à Zona Eleitoral do eleitor. (Observação: Os links
exemplificados acima são para os eleitores de Mato Grosso do Sul. Eleitores de
outros estados deverão acessar os sites dos seus respectivos TREs, substituindo
na URL o “ms” pela sigla do seu estado).
Recebido o requerimento, a Zona Eleitoral submete o pedido à análise do Juiz
Eleitoral e, na medida do possível, providencia os meios e recursos
solicitados.
Por fim, lembramos que, se ainda assim o eleitor não tiver como comunicar suas
necessidades, ele poderá, no dia da eleição, informar ao mesário sobre sua
condição, para que o auxílio adequado seja providenciado.
Adriana Morales - Analista
Judiciário do TRE-MS; graduada em Direito pela UFMS em 2006; especialista em
Direito Constitucional pela Uniderp desde 2008.
Twitter: @dricamorales15
Fonte: Acessibilidade na Prática
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