Solicitação de seção eleitoral acessível pode ser feita pela internet

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Segundo o artigo 3º da Resolução n.º 21.008/02 do TSE, até 90 dias antes das eleições (neste ano o prazo é até 07/07/2014), os eleitores com deficiência poderão comunicar ao Juiz Eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhes o exercício do voto.

Para facilitar o acesso do eleitor com deficiência a esse serviço, foi desenvolvido um formulário eletrônico, que já está disponível no portal da internet (www.tre-ms.jus.br), na opção Eleitor > Acessibilidade Requerimento. Após o preenchimento dos dados nesse formulário, um e-mail é enviado automaticamente com o requerimento pronto à Zona Eleitoral do eleitor. (Observação: Os links exemplificados acima são para os eleitores de Mato Grosso do Sul. Eleitores de outros estados deverão acessar os sites dos seus respectivos TREs, substituindo na URL o “ms” pela sigla do seu estado).

Recebido o requerimento, a Zona Eleitoral submete o pedido à análise do Juiz Eleitoral e, na medida do possível, providencia os meios e recursos solicitados.

Por fim, lembramos que, se ainda assim o eleitor não tiver como comunicar suas necessidades, ele poderá, no dia da eleição, informar ao mesário sobre sua condição, para que o auxílio adequado seja providenciado. 

Adriana Morales - Analista Judiciário do TRE-MS; graduada em Direito pela UFMS em 2006; especialista em Direito Constitucional pela Uniderp desde 2008.

Twitter: @dricamorales15

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