Saiba alguns critérios que permitem isenção no Imposto de Renda
Compartilhe
Pessoas com
determinadas doenças têm direito à isenção do Imposto
de Renda, mesmo que tenham recebido rendimentos como aposentadoria,
pensão por invalidez ou pensão alimentícia – não importando o valor recebido.
Mas certas
condições, como a deficiência física e auditiva, ainda
não estão contempladas nesta lista, embora já existam projetos de lei no Congresso
Nacional que
pretendem incluí-las no grupo de isenção.
No caso de
um adulto com autismo, Oliveira explica que a mãe ou pai podem
declará-lo como dependente, não importando sua idade. "Ela poderá
aproveitar despesas médicas que têm com ele [para abater o Imposto de
Renda]".
Segundo
a Receita
Federal,
se a pessoa com a doença exerce uma atividade profissional – seja
autônomo ou empregado – e ainda não tenha se aposentado, não tem direito à
isenção do imposto.
Caso o
contribuinte seja isento pelas regras do Fisco, é preciso procurar um serviço
médico oficial da União, dos Estados ou Municípios para fazer um laudo pericial
que comprove a moléstia.
Se o laudo
for emitido por um médico da fonte pagadora – como o INSS (Instituto Nacional
de Seguridade Social) –, o imposto deixa de ser retido na fonte
automaticamente, de acordo com a Receita.
Apesar de
nem todas as pessoas com deficiência física e intelectual (incluindo
autismo) terem direito a isenção do IR, ele já são isentos, por lei, de pagar
IPI (Imposto sobre Veículos Industrializados) e IOF (Imposto sobre Operações
Financeiras) na aquisição de veículos.
Confira a
lista de doenças graves que permitem isenção do Imposto de Renda:
- AIDS
(Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação
mental
-
Cardiopatia grave
- Cegueira
-
Contaminação por radiação
- Doença de
Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
- Doença de
Parkinson
- Esclerose
múltipla
-
Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose
cística (Mucoviscidose)
-
Hanseníase
-
Nefropatia grave
-
Hepatopatia grave (nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os
rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005)
- Neoplasia
maligna
- Paralisia
irreversível e incapacitante
-
Tuberculose ativa
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu Comentário é muito importante para nós.