No Dia Mundial do Autismo, o Estado de São Paulo anuncia Protocolo sobre pessoas com autismo e se ilumina de azul
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No Dia Mundial de Conscientização
do Autismo, 02 de abril, diversos locais ganham iluminação na cor azul,
para simbolizar a pessoa com autismoe a
inclusão dessas pessoas na sociedade. A sede da Secretaria
de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo ilumina-se com o tom azul do dia 02 à
00h do dia 03.
Em São
Paulo,
além do prédio da Secretaria, estarão iluminados os arcos do Anhangabaú, a
Ponte Estaiada e o Monumento às Bandeiras. Outros pontos do país também estarão
iluminados com a cor azul, como o Cristo Redentor, no Rio de Janeiro e a Ponte
Rio Negro, no Amazonas.
Neste dia
especial, o Governo do Estado de São Paulo, por meio das Secretarias de Estado
dos Direitos da Pessoa com Deficiência e da Saúde, anuncia o Protocolo
do Estado de São Paulo de Diagnóstico, Tratamento e Encaminhamento de Pacientes
com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O documento
considera que dentro do autismo, o grau de gravidade varia entre pessoas que
apresentam um quadro leve, e com total independência e discretas dificuldades
de adaptação e comunicação, até aquelas pessoas que são dependentes para as
atividades de vida diária, ao longo de toda a vida.
Diante deste
cenário, foram classificados os diversos níveis e graus para o diagnóstico
dessas pessoas, por meio de análise de quadro clínico. Dentro do estudo desse
tipo de deficiência intelectual, também foram encontrados pontos que mostram
que, além de um componente genético, existe também um componente ambiental para
que a pessoa nasça com autismo.
Conforme o
Protocolo, entre as abordagens terapêuticas estão: projeto terapêutico
singular; terapia fonoaudiológica; terapia ocupacional e tratamento
medicamentoso no TEA. As reavaliações das pessoas autistas devem ser feitas a
cada seis meses, com o intuito de observar os ganhos obtidos com o tratamento
específico, pontos de estagnação e quais as novas necessidades de cada
atendido.
DIAGNÓSTICO
De acordo com o
Protocolo, algumas das características que diagnosticam a pessoa com autismo
são: prejuízo qualitativo na interação social; prejuízos qualitativos na
comunicação; e padrões restritos e repetitivos de comportamento. Outras
características podem ser identificadas como: dificuldade em sentir empatia em
relação aos demais e crises de agitação.
O diagnóstico dos
Transtornos do Espectro Autista é clínico e deve ser feito de acordo com os
critérios da Organização Mundial da Saúde, pela anamnese, (entrevista realizada
pelo profissional de saúde) com pais e cuidadores e mediante observação clínica
dos comportamentos.
A identificação
precoce dos sinais e dos sintomas para o desenvolvimento do TEA é fundamental e
quanto antes o tratamento for iniciado, melhores são os resultados. Entre esses
sinais estão: a falta de sorrisos e expressões alegres nas crianças; falta de
resposta da criança às tentativas de interação; falta de resposta quando a
criança é chamada pelo nome; entre outros.
São necessárias
avaliações pediátrica/clínica, neurológica e psiquiátrica amplas e completas,
para que o diagnóstico diferencial seja de qualidade. Dentre os diagnósticos
diferenciais estão: baixa acuidade e deficiência auditiva; privação
psicossocial severa; deficiência intelectual; transtorno de linguagem; e
mutismo seletivo, entre outros.
O diagnóstico de
autismo já é possível antes dos três anos de idade. Em geral, as principais
características de uma criança com essa condição são: dificuldades na interação
social, comunicação tardia, palavras e movimentos repetitivos, que podem se
manifestar em maior ou menor grau, dependendo do tipo de autismo.
Recomenda-se que
os pais com suspeitas levem a criança ao pediatra ou, se necessário, ao
neuropediatra ou psiquiatra infantil. Quanto mais cedo o diagnóstico, maiores
são as chances de favorecer seu desenvolvimento.
LEGISLAÇÃO
No final de 2012,
a presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei aprovada pelo Congresso que
assegura novos direitos aos autistas. A medida vale para serviços de saúde,
educação, nutrição, moradia, trabalho, previdência e assistência social. Devem
se beneficiar não só os pacientes com diagnóstico fechado, mas também aqueles
casos em que há suspeita.
A Lei nº 12.764,que institui a "Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa comTranstorno do Espectro Autista", dá a esse grupo os benefícios legais de
todos os indivíduos com deficiência, incluindo desde a reserva de vagas em
empresas com mais de cem funcionários até o atendimento preferencial em bancos
e repartições públicas.
O texto
sancionado prevê ainda uma punição para gestores escolares que recusarem a
matricular alunos com autismo. O responsável pela negação está sujeito a multa
de 3 a 20 salários mínimos. O texto afirma ainda que "em casos de
comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída
nas classes comuns de ensino regular (...) terá direito a acompanhante
especializado".
A pessoa com
autismo também não poderá ser impedida de participar de planos de saúde em
razão de sua condição. Além disso, terão direito a atendimento com uma equipe
de médicos, como neurologista, psiquiatra e terapeuta de fala.
O texto foi
sancionado com vetos que causaram polêmica entre representantes do setor. Foram
retirados dois dispositivos que garantem atendimento especial a alunos que não
puderem frequentar a rede regular de ensino, sempre em função das necessidades
de cada estudante.
O argumento do
governo é de que a exclusão dos alunos autistas das escolas regulares é contrária
à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é
signatário. Segundo o acordo, todas as pessoas com deficiência devem ter acesso
aos ensinos primário e secundário inclusivos.
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