Lei proíbe pagamento de taxa extra de alunos com Síndrome de Down, autismo ou deficiência mental em escolas do DF
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Pais
que têm filhos com Síndrome de Down, autismo ou qualquer deficiência intelectual não
pagarão mais taxas extras a escolas do Distrito Federal. É o que garante a lei 5.089 de 2013,
de autoria do deputado distrital Robério Negreiros (PMDB) que foi sancionada
nesta terça-feira (26) pelo governador Agnelo Queiroz e publicada no Diário
Oficial do DF.
Segundo o distrital, sua filha
tem uma amiga que é portadora de Down.
— Com isso, nós vamos diminuir
o preconceito. Em minha opinião, nem era preciso haver uma lei para
regulamentar isso. Bastavam os donos das escolas terem essa percepção.
Igualdade
— Eu acho que se algum pai não
tem condições de arcar com os custos, deve procurar uma escola pública que atenda
o estudante.
Por outro lado, ela defende a
igualdade:
— As mensalidades devem ser
iguais para todos
Amábile disse que, se o aluno
precisa de uma atenção maior, ela não vê problema em os pais terem que pagar
mais que os outros.
Fonte: R7
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