RBTRANS multa empresas e motoristas de ônibus por abuso contra deficientes e idosos
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A
Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Rio Branco (RBTRANS)
concluiu análise sobre as reclamações envolvendo idosos e pessoas com algum
tipo de deficiência em relação aos serviços prestados pelas empresas dos
transportes coletivos urbanos de Rio Branco e seus funcionários.
Órgão
competente da Prefeitura para monitorar esta atividade, a RBTRANS apurou
criteriosamente, por meio de sua corregedoria, as violações relatadas por estes
usuários, e cobrará das empresas responsáveis um melhor atendimento, com base
na Lei Municipal 1.770, de 9 de dezembro de 2009, na qual prevê que as
infrações cometidas e que se encaixa no que prevê a lei serão revertidas em multas
também aos infratores.
O
Parecer nº 086/2013 aponta que foram interpostas 26 reclamações no ano de 2013,
sobre infrações cometidas pelas empresas concessionárias e seus funcionários
contra idosos e portadores de alguma deficiência. De acordo com o Art. 57 da
Lei Municipal 332/82 “a transportadora responde pelas infrações cometidas por
seus prepostos, bem como por atos de terceiros praticados por culpa direta ou
indireta da transportadora ou de seus empregados”, porém com o advento da Lei
Municipal 1.770, os motoristas que cometerem infrações como não atender a sinal
de embarque e desembarque nos pontos de parada ou não abrir a porta para
entrada no coletivo para usuário portador de deficiência ou idoso, também serão
responsabilizados.
O
artigo 1º dessa lei regula a punição dos motoristas com multa de 1/30 (um
trinta avos). Já para as empresas os valores das multas variam de R$ 190,64 a
R$ 953,20 e já foram expedidas as guias de cobrança.
Para
reduzir e evitar novas reclamações, empresas, sindicato da categoria e RBTRANS
firmaram parceria com o SEST/SENAT, que está oferecendo um curso de capacitação
de motoristas. No início deste mês 169 profissionais desta área receberam
certificado de conclusão. Uma nova turma foi iniciada, na última semana, com mais
de 70 inscritos.
Instrutor
do curso, Jonatas Dantas acredita que os condutores de ônibus ao concluírem o
curso, estarão mais preparados para melhor atender a população. “Influencia na
qualidade do transporte de passageiro, na segurança, nas atitudes dos
motoristas com os usuários do sistema de transporte público coletivo. Não é uma
questão de conhecimento, eles têm conhecimento de como conduzir um veículo de
maior porte no trânsito, é uma questão de consciência de como aplicar o
conhecimento que eles têm. Houve grande participação, muitos debates, e eles
perceberam a importância das técnicas”, declarou.
Curso
capacita trabalhadores a prestar melhor atendimento aos usuários
O
curso, que tem carga horária de 50 horas, oferece quatro importantes módulos de
estudo: Legislação de Trânsito (determinações do Código Brasileiro, infrações,
crimes de trânsito e penalidades, além da legislação específica sobre o
transporte de passageiros); Direção Defensiva (segurança e prevenção de
acidentes, dicas gerais, comportamento seguro e comportamento de risco); Noções
de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente e Convívio Social;
Relacionamento Interpessoal (as normas e o papel dos agentes de trânsito e
atendimento às diferentes categorias de usuários).
Para
se inscrever, o interessado precisa ser maior de 21 anos e possuir a Carteira
Nacional de Habilitação, no mínimo na categoria D. Os motoristas de ônibus
pagam apenas o preço da apostila, sem a necessidade do pagamento de matrícula
ou qualquer valor mensal. O curso segue o que foi estabelecido pelo Conselho
Nacional de Trânsito (CONTRAN), a partir da Resolução nº 168, de 14 de dezembro
de 2004, e da Resolução nº 285, de 29 de julho de 2008.
O
corregedor da RBTRANS, Kleir Carvalho, explicou como a autarquia age diante das
possíveis infrações cometidas pelas empresas e seus funcionários. “Com relação
às reclamações feitas pelos usuários do transporte coletivo, a RBTRANS apura os
fatos ocorridos de forma que sempre seja garantida a ampla defesa às empresas,
notificando-as das infrações e ouvindo os reclamantes e suas queixas, para que
assim sejam tomadas as providências cabíveis. As reclamações poderão ter como
resultado a aplicação de penalidades aos infratores ou o arquivamento, caso não
aja fundamentos para tanto, sendo elas motivadas com o intuito de desempenhar
com presteza a fiscalização do serviço e para que haja um melhor atendimento
aos usuários”.
Fonte:
site O Rio Branco.com e Blog Sempre Incluídos
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