OAB-RJ pede que CNJ reveja decisão sobre advogada cega
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Após
o Conselho Nacional de Justiça negar que uma advogada cega
continue a usar papel por ter problemas no acesso eletrônico, a seccional da
Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro apresentou pedido de
reconsideração ao que classificou de tratamento “cruel”. No documento
protocolado na última segunda-feira (27/1), a OAB-RJ diz que a decisão causa
“óbice” ao exercício profissional da advogada Deborah Prates e faz com que ela
fique à mercê da piedade de terceiros.
O ministro Joaquim Barbosa,
presidente do conselho, avaliou em dezembro que não havia razões suficientes
para conceder a liminar, já que “o motivo explanado pela reclamante (…) não
configura o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação”. Barbosa
suspendeu a reclamação por entender que já tramita no CNJ um pedido semelhante
apresentado pelo Conselho Federal da OAB.
Para a seccional da Ordem no
Rio, há claro risco de dano irreparável no tratamento dispensado à reclamante.
A decisão de Barbosa retira dela a sua dignidade, “pois a submete à vexatória
situação de se valer de outra pessoa para cumprir seu mister”, diz o pedido. O
procurador-geral da OAB-RJ, Luiz Gustavo Bichara, um dos signatários, diz que a
negativa é grave, pois viola convenções internacionais sobre direitos humanos e
o próprio regimento do CNJ, que prevê condições de acessibilidade.
“Trata-se de um capricho.
Passamos vários séculos peticionando em papel. Um grupo de pessoas com
deficiência não pode agora continuar fazendo isso por mais um tempo até que o
sistema seja adaptado?”, questiona Bichara. Segundo ele, a OAB-RJ registrou
reclamações de vários outros profissionais com deficiência.
Processo: 0006968-22.2013.2.00.0000
Fonte: ConJur
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