Pais de deficiente podem comprar carro com isenção
Compartilhe
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista garantiu
aos pais de uma criança, portadora de deficiência motora severa, o direito de
adquirir um carro com isenção de impostos, para auxílio da família e condução
do menor a tratamentos médicos. De acordo com a decisão, deve prevalecer o
princípio constitucional da isonomia tributária, tratando todos os deficientes
de modo igualitário.
No caso, a Fazenda Pública havia negado a isenção, alegando que a
desoneração tributária (IPVA e ICMS) seria autorizada apenas quando o
adquirente fosse, também, condutor do veículo, que deveria estar adaptado às
necessidades do comprador — o benefício estaria afastado em caso de total
incapacidade do condutor. Entretanto, o argumento foi afastado pelo relator
Leonel Costa. Para ele, o entendimento do Fisco não prevalece se confrontado
com a proteção constitucional conferida aos portadores de necessidades especiais.
“Ainda que o instituto da isenção tributária represente forma de
exclusão do crédito tributário, sendo de rigor sua expressa previsão em lei que
não comportará qualquer interpretação ampliativa, entendo que, para estes
casos, deve ser privilegiada a isonomia tributária (tratando-se os deficientes
de modo igualitário), bem como a proteção integral à dignidade humana,
princípios consagrados na Constituição Federal de 1988”, afirmou o
desembargador em voto.
“Se assim não fosse, sem razão a proteção especial aos deficientes, vez
que aquele acometido por moléstia de menor extensão ou complexidade teria mais
vantagens e benefícios do que outros, absolutamente incapacitados e dependentes
do auxílio de terceiros.” Participaram, também, da turma julgadora os
desembargadores Marcelo Martins Berthe e Fermino Magnani Filho, que seguiram o
entendimento do relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Fontes: Site Consultor Jurídico - Blog Sempre Incluídos
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu Comentário é muito importante para nós.