INSS nega aposentadoria a índio com deficiência no pé no Acre
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Albanir já tentou benefício por três vezes, sem sucesso.
INSS diz que deficiência no pé não caracteriza invalidez total.
Com
uma deficiência no
pé esquerdo desde o nascimento, o indígena Albanir Sereno Kaxinawa, de 50 anos,
tenta garantir sem sucesso a aposentadoria por invalidez junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Cruzeiro do Sul (AC).
Albanir sobrevive vendendo picolé pelas ruas da cidade onde vive desde que saiu
da aldeia há quatro anos e diz que não pode exercer trabalho forçado.
Albanir pertence à etnia Kaxinawa do Rio Breu, no município de Marechal
Thamaturgo, na região sudoeste do Acre na fronteira com o Peru. “Estou morando
na casa da minha irmã e vendo picolé para sobreviver, sinto muitas dores e o
meu pé incha quando caminho durante muito tempo, mas tenho que comprar remédios
e outras coisas de necessidade. Já dei entrada várias vezes no INSS, mas sempre
o processo vem negado. Minha mãe não queria que eu saísse da aldeia, mas lá não
trabalho como os outros e não posso caçar”, relata.
O indígena afirma que ainda conseguiu receber um amparo social à pessoa com
deficiência durante seis meses, quando deu entrada pela agência do INSS em
Tarauacá, cidade localizada a 220 quilômetros de Cruzeiro do Sul.
O representante da Funai na região do Juruá, Luiz Nukini, diz que o órgão tem
prestado a devida assistência e acompanhado o caso do indígena, mas tem
esbarrado diante das respostas negativas do INSS. 'Com esse problema a pessoa
pode exercer centenas de atividades', diz INSS.
O chefe da agência do INSS em Cruzeiro do Sul, José Ferreira, verificou através
do sistema da Previdência, que o indígena já deu entrada três vezes em um
processo para requerer um benefício. “Só que o pé torto é uma das deficiências
que não caracterizam invalidez total, com esse problema a pessoa pode exercer
centenas de atividades. A Previdência define que para efeito de aposentadoria
por invalidez, o cidadão tem que estar totalmente inválido para atividade
laborativa”, explica.
Ferreira alertou ainda que se Albanir Kaxinawa permanecer fora da aldeia pode
inclusive perder o direito da aposentadoria aos 60 anos de idade. “A exemplo do
trabalhador rural, o índio se enquadra como segurado especial, desde que ele
seja índio aldeado e tutelado se estiver fora da aldeia não tem direito ao
benefício”, conclui.
Fonte: G1 Acre
Foto: Genival Moura/G1
Foto: Genival Moura/G1
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