Detran-MG terá comissões de exames para pessoas com deficiência física
Compartilhe
Antes da medida começar a valer, pessoas com deficiência de todo o Estado tinham que se deslocar até a capital para realizar o exame.
Foi
sancionada pelo governador de Minas,
Antonio Anastasia, a Lei 21.157/14, que determina a instalação de uma Comissão
de Exames Especiais do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) para
a realização do processo de habilitação de condutor de veículo automotor com deficiência
física em cada uma das cidades-sede das regionais da Polícia Civil.
A nova lei altera a Lei 12.032, de 1995, e é de autoria do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB). Para ele, a medida é uma vitória e atende a uma reivindicação antiga. "Todo mundo que queria tirar a carteira podia fazer isso na própria cidade ou, pelo menos, perto dela, só essas pessoas que precisavam se deslocar até Belo Horizonte para fazer o exame especial que só tinha aqui", disse.
A nova lei altera a Lei 12.032, de 1995, e é de autoria do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB). Para ele, a medida é uma vitória e atende a uma reivindicação antiga. "Todo mundo que queria tirar a carteira podia fazer isso na própria cidade ou, pelo menos, perto dela, só essas pessoas que precisavam se deslocar até Belo Horizonte para fazer o exame especial que só tinha aqui", disse.
A expectativa
é que a medida aumente o número de pessoas com deficiência habilitadas no
Estado. "É claro que vai facilitar a vida delas. Se justamente o maior
problema dessas pessoas é a locomoção, pra quê fazer esses futuros condutores
precisarem sair de suas cidades para ir até a capital realizar o exame. Isso
acarreta custos e sempre tem casos de que a pessoa não chega a tempo, tem que
remarcar o exame, e aí é mais uma viagem", comentou o deputado.
O texto
determina que, no caso de comprovada insuficiência de demanda por exames
iniciais em uma cidade-sede ou por justificada necessidade de racionalização
dos serviços, o órgão poderá extinguir ou deixar de instalar a comissão,
transferindo suas atribuições para a comissão instalada em cidade-sede que se
localize a não mais de 150 quilômetros de distância.
A banca
examinadora dos exames especiais que poderão ser feitos nas cidades-sede das
regionais da Polícia Civil é composta por um examinador, um médico perito e um
membro indicado pelo Conselho Estadual de Trânsito.
Fonte: O Tempo
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu Comentário é muito importante para nós.