Cardápios em braille por todo o País
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Restaurantes, bares e lanchonetes
deverão disponibilizar pelo menos um cardápio em braille para pessoas com
deficiência visual.
É o que determina o Projeto de Lei 1694/1999, aprovado dia 23 de outubro pela Comissão de Direitos Humanos e
Legislação Participativa do Senado (CDH).
De acordo com a proposta, o estabelecimento que
descumprir a determinação será multado em R$100. Em caso de reincidência, o
valor da multa pode dobrar.
A deputada Luiza Erundina (PSB-SP), autora da
proposta, lembra que todos os direitos de acesso à informação estão garantidos
na Constituição Federal. E alerta sobre a necessidade de legislar a favor de
questões fundamentais para melhorar o cotidiano dos portadores de deficiência.
Segundo a relatora da proposta, a senadora Ana Rita
(PT-ES), o texto atende à convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com
Deficiência e complementa o Código de Defesa do Consumidor.
A medida foi aprovada de forma terminativa. Caso
nenhum parlamentar apresente recurso para que a matéria seja analisada pelo
Plenário do Senado, o texto segue diretamente para a sanção da Presidente Dilma
Rousseff.
NOTA
No município de São Paulo, a Lei Nº 12.363 dispõe
sobre sobre o tema desde 1997.
Lei nº 12.363, de 13 de junho de 1997
Fonte: UOL e Blog Apnen Nova Odessa
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