Cardápios em braille por todo o País

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Restaurantes, bares e lanchonetes deverão disponibilizar pelo menos um cardápio em braille para pessoas com deficiência visual.
É o que determina o Projeto de Lei 1694/1999, aprovado dia 23 de outubro pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH).
De acordo com a proposta, o estabelecimento que descumprir a determinação será multado em R$100. Em caso de reincidência, o valor da multa pode dobrar.
A deputada Luiza Erundina (PSB-SP), autora da proposta, lembra que todos os direitos de acesso à informação estão garantidos na Constituição Federal. E alerta sobre a necessidade de legislar a favor de questões fundamentais para melhorar o cotidiano dos portadores de deficiência.
Segundo a relatora da proposta, a senadora Ana Rita (PT-ES), o texto atende à convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e complementa o Código de Defesa do Consumidor.
A medida foi aprovada de forma terminativa. Caso nenhum parlamentar apresente recurso para que a matéria seja analisada pelo Plenário do Senado, o texto segue diretamente para a sanção da Presidente Dilma Rousseff.
NOTA

No município de São Paulo, a Lei Nº 12.363 dispõe sobre sobre o tema desde 1997.
Lei nº 12.363, de 13 de junho de 1997
Fonte: UOL e Blog Apnen Nova Odessa

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