Isenção de ICMS foi prorrogada até 31 de dezembro de 2014
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Foi publicado no
Diário Oficial em 7 de novembro que a isenção de ICMS para pessoas com
deficiência – condutora e não condutora – foi prorrogada até 31 de dezembro de
2014
Já o valor do
limite (teto) para compra do veículo continua ainda fixado em 70 mil e só deve ser revisto no início do ano que
vem.
Convênio ICMS 116
de 11 de Outubro de 2013
Publicado no DOU
de 18 de Outubro de 2013 pelo Despacho 213-13
Retificado no DOU
de 25 de Outubro de 2013
Ratificação
Nacional no DOU de 07 de novembro 2013 pelo Ato Declaratório 20-13
Prorroga
disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais.
CONVÊNIO.
- Cláusula segunda
- Ficam prorrogadas até 31 DE DEZEMBRO DE 2014 as disposições contidas nos
convênios a seguir indicados:
1- Convênio ICMS 38-12
de 30 de março de 2012, que concede isenção de ICMS nas saídas de veículos
destinados as pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou
autista.
Fonte: Site Mara Gabrilli
Cláusula quinta
Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional
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