Isenção de ICMS foi prorrogada até 31 de dezembro de 2014

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Foi publicado no Diário Oficial em 7 de novembro que a isenção de ICMS para pessoas com deficiência – condutora e não condutora – foi prorrogada até 31 de dezembro de 2014
Já o valor do limite (teto) para compra do veículo continua ainda fixado em 70 mil  e só deve ser revisto no início do ano que vem.
Convênio ICMS 116 de 11 de Outubro de 2013
Publicado no DOU de 18 de Outubro de 2013 pelo Despacho 213-13
Retificado no DOU de 25 de Outubro de 2013
Ratificação Nacional no DOU de 07 de novembro 2013 pelo Ato Declaratório 20-13
Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais.
CONVÊNIO.
- Cláusula segunda - Ficam prorrogadas até 31 DE DEZEMBRO DE 2014 as disposições contidas nos convênios a seguir indicados:
1- Convênio ICMS 38-12 de 30 de março de 2012, que concede isenção de ICMS nas saídas de veículos destinados as pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.
 

 

Cláusula quinta Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional

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