Como fazer uma denúncia por falta de acessibilidade

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Irregularidades: onde e como denunciar
Você vai a um supermercado e nota que ele não reservou vagas de estacionamento às pessoas com deficiência. Ou então caminha pela cidade e observa que o piso tátil das calçadas foi assentado de maneira irregular. Ou, ainda, vai passear num shopping e percebe a inexistência de sanitários adaptados. Você acha que isso está errado? Sim, isso está errado e demonstra apenas alguns exemplos das inúmeras irregularidades encontradas todos os dias pelas pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Mas o que a maioria das pessoas não sabe é que essas irregularidades podem (e devem) ser denunciadas aos órgãos responsáveis por oferecer, fiscalizar e zelar pela acessibilidade a todos os cidadãos.

Então, a partir de hoje, quando você se deparar com alguma irregularidade que comprometa a acessibilidade do local que você estiver visitando, bote a boca no trombone e denuncie!

Vamos aprender como? Segue abaixo a relação dos lugares onde você pode fazer a sua reclamação:

1) Prefeitura Municipal de Campo Grande

A Prefeitura Municipal é a principal responsável por fiscalizar a acessibilidade de prédios públicos e privados. Ela recebe as denúncias por meio dos telefones (67) 3314-3538 ou (67) 3314-9536. Para quem preferir formalizar a reclamação por escrito, pode protocolizar diretamente o documento na Divisão de Fiscalização e Licenciamento Urbanístico, situada na Central de Atendimento do Cidadão, 3º Andar, Sala 303. A Central de Atendimento está localizada na Rua Cândido Mariano, nº 2.655, em frente à Maternidade Cândido Mariano, em Campo Grande/MS.

2) Ministério Público Estadual

O órgão ministerial também recebe reclamações acerca da existência de barreiras que vedem a acessibilidade de locais públicos e privados. A 44ª Promotoria de Justiça, por meio de sua titular, Dra. Cristiane Barreto Nogueira Rizkallah, é a responsável para receber esse tipo de reclamação. Está situada na Rua da Paz, nº 134, em Campo Grande/MS, telefones (67) 3313-4675 e (67) 3313-4674.

À 44ª Promotoria de Justiça compete, dentre outras atribuições, orientar e tomar providências na defesa dos direitos individuais indisponíveis ou coletivos das pessoas com deficiência, tal como assegurar a acessibilidade com a eliminação de barreiras arquitetônicas e outras necessárias que restrinjam o acesso do cidadão com deficiência, fixando prazo razoável para adoção das providências cabíveis e promovendo, se necessário, as medidas administrativas ou judiciais adequadas.

Embora o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Mato Grosso do Sul tenha uma Comissão Permanente de Acessibilidade, o CREA/MS limita-se a realizar um trabalho de orientação aos profissionais da área por meio de palestras e seminários sobre o assunto. As reclamações e denúncias feitas no CREA/MS são enviadas a uma entidade conveniada, que procederá à fiscalização solicitada, mediante cobrança de honorários. A abertura de procedimento administrativo para averiguar a ética do profissional que descumpre as normas de acessibilidade é feita caso o dono da obra que se sinta prejudicado formalize o pedido perante o Conselho.

Recomenda-se que as denúncias feitas por escrito sejam instruídas com fotos e que se indique o local da irregularidade, a fim de que os fiscais responsáveis possam, de plano, detectar a infração, sem se furtar em tomar as providências necessárias a fim de sanar o problema.

Se você estiver fora de Campo Grande/MS, pode formalizar sua reclamação na prefeitura de sua cidade ou perante o órgão do Ministério Público atuante em sua comarca.

Além disso, você pode também registrar flagrantes de irregularidades por meio de fotos e enviá-las para publicação aqui no Blog Acessibilidade na Prática, pelo email acessibilidadenapratica@hotmail.com.

Não fique omisso. Há muita coisa a ser feita para que todas as pessoas possam ter garantidos os direitos constitucionalmente assegurados de ir e vir e da dignidade da pessoa humana. Faça sua parte. Denuncie!
Adriana Morales – Analista Judiciário do TRE/MS; graduada em Direito pela UFMS em 2006; especialista em Direito Constitucional pela Uniderp desde 2008.

Twitter: @dricamorales15

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