CDH aprova isenção tributária para adaptações de carros usados por pessoas com deficiência

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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta quinta-feira (5), parecer favorável ao PLS 257/2013, que concede isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas operações com acessórios e adaptações especiais para veículos destinados a pessoa com deficiência. A medida deverá abranger também a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o PIS/PASEP.

Conforme a proposta, ficam isentos dos tributos elevadores do tipo lift; plataformas de elevação para cadeira de rodas, rampas para cadeira de rodas; guinchos para transporte de cadeira de rodas; bancos móveis e outros equipamentos necessários à adaptação de motoristas impossibilitados de dirigir um veículo convencional.
 
O autor do projeto, senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), argumenta que a elevada carga tributária sobre as adaptações veiculares limita o acesso dos mais necessitados a essas tecnologias. Assim, aponta ele, qualquer medida que reduza o valor de venda das adaptações e promova o consumo tem repercussão social positiva, o que reflete favoravelmente também na economia.

O relator, senador Anibal Diniz (PT-AC), considerou a proposta justa, pois, como argumentou, corrige uma distorção na legislação protetiva dos direitos das pessoas com deficiência. Atualmente, há isenções para a compra dos veículos, mas financeiramente pode se tornar inviável, para muitos, adaptá-los com rampas ou elevadores.

Anibal Diniz aceitou emenda da senadora Ana Amélia (PP-RS), segundo a qual a União fica obrigada a compensar financeiramente os demais entes da federação pelas isenções criadas. A isenção do IPI impacta diretamente nos repasses constitucionais da União destinados a estados e municípios.

O relator fez outras duas alterações: aumentou o intervalo de tempo entre a promulgação da norma e sua entrada em vigor e trocou no texto a expressão “portador de deficiência” por “pessoa com deficiência”. Segundo ele, essa é a atual terminologia prescrita nas convenções e documentos internacionais ratificados pelo Brasil e plenamente aceita pelos grupos representativos, pelos técnicos da área e pelos órgãos públicos competentes.

Imposto de Renda

A CDH aprovou outro projeto semelhante ao PLS 257/2013. Também do senador Casildo Maldaner, o PLS 256/2013 permite ao contribuinte deduzir do Imposto de Renda as despesas com acessórios e adaptações especiais a serem instalados em veículos para pessoas com deficiência.
 
O relator também foi o senador Anibal Diniz. As duas proposições seguem agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que dará decisão terminativa, ou seja, sem a necessidade de deliberação do Plenário, a não ser que seja apresentado recurso com esse objetivo.


Fonte: JusBrasil - http://www.deficienteciente.com.br/ e APNEN Nova Odessa

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