Gol terá de reservar assentos gratuitos para pessoas com deficiência

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A Gol Linhas Aéreas terá de reservar ao menos dois assentos gratuitos para pessoas carentes com deficiência, segundo informações divulgadas nesta terça-feira pelo Ministério Público Federal (MPF). O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou parecer da Procuradoria Regional da República que solicitava a reserva.


De acordo com o MPF, o Ministério Público Federal em Minas Gerais moveu ação contra a empresa alegando que ela não cumpria a Lei nº 8.899/94, que obriga a reserva dos assentos.

Segundo o parecer do procurador regional da República à época, Paulo Gustavo Gonet Branco, a lei garante "às pessoas com deficiência comprovadamente carentes, o passe livre no sistema de transporte coletivo interestadual". A decisão ainda obriga a empresa efetuar o pagamento de R$ 50 mil por danos morais.

O Terra entrou em contato com a Gol, que afirmou que não se posicionará sobre o assunto.



Fonte: Terra

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4 comentários:


  1. OI EU SOU MARLON EU TENMHO DEFICIENCIA FISICA COM DIFICULDADE DE LOCOMOÇAO , ACHO QUE A LEI VEIO EM BOA HORA


    PARABENS AO MINISTERIO PULICO FEDERAL ...


    COMO EU FAÇO VALE O MEU DIREITO , JA QUE EU TENHO O PASSRE LIVRE DO GOVERNO FEDERAL

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  2. Olá Maycon, td bem? Abaixo segue o link do site que explica direitinho como conseguir o passe livre:
    http://www.transportes.gov.br/conteudo/36024.
    Att,

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  3. Oi Fernanda boa noite! achei seu perfil, buscando resposta para um problema que estou enfrentado,tenho um filho de 7 anos que é Autista, comprei um veículo no nome dele com isenções, tudo certo até quando chegou a hora de requerer o IPVA, FOI NEGADO! alegando que ele não era o condutor,a nota fiscal do veículo foi emitida dia 30/08/2013, meu prazo para dar entrada e obter este benefício termina dia 30/09, pode me orientar? fico grata, Almira meu filho, Pedro Henrique, aguardo uma resposta.

    ter 20:45

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    Respostas
    1. Olá Almira, boa noite! Desde janeiro de 2013 a lei federal concedeu a isenção da isenção do IPVA para pessoas com deficiência condutoras e não condutoras.

      ISENÇÃO DO IPVA

      4.1. QUEM PODE REQUERER?
      As pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas (Lei do Distrito Federal nº 3.757, de 25 de janeiro de 2006).

      Para fins de conceituação de pessoas com deficiência mental severa ou profunda, ou autista, bem como as normas e requisitos para emissão dos laudos de avaliação tem-se a Portaria Interministerial MS-SEDH nº 02, de 21 de novembro de 2003 e o § 4º do artigo 1º da Lei nº 8.989, de 24/02/95 e a redação dada pela Lei nº 10.690, de 16/06/03.

      A isenção de IPVA pode ser requerida por pessoa deficiente física ou não (condutora ou conduzida); por pessoa com deficiência visual; por deficiente mental severa ou profunda, ou autista ou por seu representante legal (curador).

      O curador responde solidariamente quanto ao imposto que deixar de ser pago.

      Admite-se como adaptação especial o câmbio automático ou hidramático e a direção hidráulica.
      Para efeito do beneficio de isenção de IPVA não considera-se a aquisição do veículo por alienação fiduciária como alienação.

      4.2. QUANDO REQUERER?
      O pedido para isenção deste imposto, só poderá ser requerida quando a pessoa com deficiência já estiver com a documentação do veículo regularizada.

      Deverá apresentar na Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal, os seguintes documentos:

      Requerimento de Isenção para o IPVA;
      Cópia autenticada do Laudo Médico fornecido pelo DETRAN;

      OBSERVAÇÃO: É importantíssimo que o adquirente mantenha consigo, cópia autenticada em cartório do laudo emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, por unidade de saúde cadastrada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e principalmente do laudo emitido pelo DETRAN.

      Carteira de Habilitação autenticada pelo Detran-DF, RG, CPF e comprovante de residência;
      Cópia da declaração de Imposto de Renda;
      Cópia da declaração de não repasse de tributos, fornecida pela montadora (carta do vendedor);
      Comprovante de disponibilidade financeira;
      Documento do veículo (CRLV) e Nota fiscal que comprove as adaptações (caso o deficiente seja o condutor).

      OBSERVAÇÕES: A isenção de IPVA deverá ser requerida anualmente pelo contribuinte e será reconhecida por ato declaratório emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda do DF.

      Abraços.

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