Bilhete Único Especial beneficia 228 mil pessoas com deficiência
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O
benefício permite a utilização gratuita de transporte municipal (ônibus) e
transporte metropolitano (metrô e trens da CPTM) a passageiros que possuem
comprometimentos e limitações causadas pela deficiência.
De acordo com dados da
SPTrans, 228 mil pessoas com deficiência são beneficiadas com o Bilhete Único
Especial na região metropolitana de São Paulo, sendo 142 mil usuários com
acompanhante e 86 mil sem. O benefício permite a utilização gratuita de
transporte municipal (ônibus) e transporte metropolitano (metrô e trens da
CPTM) a passageiros que possuem comprometimentos e limitações causadas pela
deficiência. Além da agilidade no embarque, proporciona melhores condições de
deslocamento a essas pessoas, incentivando-as a participarem das atividades
sociais e a contribuírem com o desenvolvimento da sociedade.
Destinado
a pessoas com deficiência física, intelectual, visual, auditiva ou múltipla,
congênita ou não, residentes no município ou na Região Metropolitana de São
Paulo (CPTM - COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS), o "Bilhete
Único Especial - Pessoa com Deficiência" será estendido ao acompanhante
para todos os solicitantes que ainda não completaram 12 anos. Após essa idade,
o direito ao acompanhante será conforme o tipo de deficiência existente.
No ato da entrega da
documentação no Posto de Atendimento, o interessado poderá informar o nome até
de quatro acompanhantes. Após análise da documentação apresentada, se for
constatada a existência de deficiência que lhe assegure o direito ao
acompanhante, estes nomes inseridos no cadastro. Vale ressaltar que é permitido
apenas 1 (um) acompanhante em cada viagem.
Para fazer a solicitação
do "Bilhete Único Especial - Pessoa com Deficiência", o primeiro
passo é acessar o site da SPTrans para
efetuar um cadastro online. Apenas desta forma é possível a impressão do
Relatório Médico e demais formulários necessários para as solicitações. Com o
Relatório Médico impresso, o solicitante deve se dirigir ao médico de livre
escolha, também devidamente cadastrado pela SPTrans, para realizar o
preenchimento do mesmo. Após o laudo preenchido e assinado pelo médico, o
solicitante tem 90 dias para comparecer a um dos 17 Postos de Atendimento da
SPTrans, de segunda a sexta, das 8h às 16h, munido de carteira de identidade ou
certidão de nascimento (no caso de menores de idade sem RG) e comprovante de
residência recente.
Para mais informações,
leia o Manual de
Orientações aos Usuários
Fonte: Secretaria
Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida e Blog APNEN Nova Odessa
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