Estatuto da Juventude é aprovado na Câmara dos Deputados e garante atendimento em escola especial ao jovem com deficiência
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O Plenário da Câmara dos
Deputados aprovou nesta terça-feira (9) o substitutivo do Senado ao Projeto de
Lei 4529/04, que institui o Estatuto da Juventude. O texto define princípios e
diretrizes para o Poder Público criar e organizar políticas para cidadãos de 15
a 29 anos de idade. Durante a discussão da matéria, o Deputado Federal Eduardo
Barbosa falou pelo PSDB e defendeu a retomada do texto inicialmente aprovado
pela Câmara dos Deputados e modificado no Senado Federal, que garantia ao jovem
com deficiência o atendimento educacional especializado gratuito,
preferencialmente, na rede regular de ensino. A Relatora da proposta acatou a
sugestão do PSDB, destacada por Barbosa.
“Isso para nós é de suma
importância porque garante ao jovem com alto comprometimento a oportunidade de
ter um atendimento especializado em uma escola especial”, afirmou Eduardo
Barbosa no Plenário.
O texto também trata da
meia-passagem para estudantes. Ficou mantido o desconto de 50% nas passagens
interestaduais para os jovens, independentemente do motivo da viagem.
Entretanto, por haver discordâncias sobre a constitucionalidade, foi excluído o
benefício para o transporte intermunicipal.
Meia-entrada
Outro ponto disciplinado
pelo projeto, a meia-entrada de estudante, também tem inovações. Além dos
estudantes, terão direito a ela os jovens pertencentes a famílias de baixa
renda com até 29 anos. O texto considera famílias de baixa renda aquelas com
renda mensal de até dois salários mínimos e inscritas no cadastro único do
governo federal. Em todos os casos, a meia-entrada ficará limitada a 40% dos
ingressos disponíveis.
Emissão de carteira estudantil
O Estatuto da Juventude
também dispõe sobre a emissão da carteirinha estudantil. Somente os estudantes
matriculados no ensino regular, especial, profissional, e de jovens e adultos
poderão ter acesso à carteirinha que dará direito à meia-entrada. Cursos de
idioma, por exemplo, estão excluídos. Como já previsto nas leis que regulam a
Copa do Mundo 2014 e as Olimpíadas 2016, a meia-entrada não valerá nesses
eventos.
A matéria será enviada à
sanção presidencial.
Fonte: Site do Deputado Eduardo Barbosa
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