As pessoas com deficiência e os concursos públicos
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Mesmo com direitos reservados pela Constituição Federal, pessoas com
deficiência se deparam com problemas para acesso aos concursos públicos e permanência
no serviço depois de aprovadas
A Constituição Federal de 1988 consagrou a reserva de vagas no serviço
público às pessoas com deficiência. Essa conquista resultou em efeitos práticos
relevantes ao segmento e à sociedade, na medida em que possibilitou o ingresso
no serviço público, por meio de concurso, de muitos cidadãos até então
excluídos do mundo do trabalho.
As cotas para deficientes, todavia, trouxeram à Administração Pública
novos desafios que, ainda hoje, carecem de novas soluções. O primeiro desses
desafios se mostra já no processo de inscrição para os concursos. A maioria dos
editais determina o envio, pelo candidato, via Sedex, de laudo médico que
comprove sua deficiência.
Enquanto os demais candidatos só precisam apresentar a documentação que
comprove as informações ao tomarem posse, no ato da inscrição, as pessoas com
deficiência são obrigadas a uma comprovação prévia, a qual, além de
negativamente discriminatória, é cara. Além da taxa de inscrição, o concursando
deficiente tem gastos com consulta médica e Sedex.
Outro desafio está na realização das provas. Cada edital estabelece, ao
belprazer da respectiva instituição examinadora, as regras às quais as pessoas
com deficiência serão submetidas durante o exame. Muitos editais trazem
formulários de requerimento de prova especial com itens a serem eletronicamente
assinalados, desconsiderando necessidades específicas de candidatos que só
poderiam relatá-las por meio de um requerimento redigido.
Mas o pior é que, não raro, o combinado não é cumprido. Em concursos
mais recentes, em Goiás inclusive, têm sido frequentes os casos de cegos que
pedem cadernos de provas em braille e são obrigados a fazê-las com o auxílio de
ledores, cadeirantes constrangidos a realizar os exames em locais inacessíveis,
pessoas com baixa visão que recebem provas em tamanho de letra incompatível com
sua acuidade visual.
Uma solução possível a essa afronta à cidadania das pessoas com
deficiência é a aprovação de uma lei que regulamente, nos três poderes e nas
três esferas, a realização de concursos públicos. Tal instrumento, além de
trazer maior segurança jurídica a toda a sociedade, disciplinaria
detalhadamente o acesso dos deficientes a esses concursos, já garantido pela
Constituição.
O maior desafio da Administração Pública, contudo, é garantir, além do
acesso, a permanência das pessoas com deficiência no serviço público. Isso
demanda, principalmente, por parte dos agentes públicos, uma atitude de aposta
na capacidade produtiva dessas pessoas. A imprescindível Remoção de barreiras
arquitetônicas, digitais e de comunicação virá por acréscimo. Aliás, já está
amplamente garantida por lei.
(Alisson Azevedo, presidente da Associação dos Deficientes Visuais do
Estado de Goiás, técnico judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás –
TRE-GO)
Fonte: DM.COM.BR
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