As pessoas com deficiência e os concursos públicos

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Mesmo com direitos reservados pela Constituição Federal, pessoas com deficiência se deparam com problemas para acesso aos concursos públicos e permanência no serviço depois de aprovadas

A Constituição Federal de 1988 consagrou a reserva de vagas no serviço público às pessoas com deficiência. Essa conquista resultou em efeitos práticos relevantes ao segmento e à sociedade, na medida em que possibilitou o ingresso no serviço público, por meio de concurso, de muitos cidadãos até então excluídos do mundo do trabalho.

As cotas para deficientes, todavia, trouxeram à Administração Pública novos desafios que, ainda hoje, carecem de novas soluções. O primeiro desses desafios se mostra já no processo de inscrição para os concursos. A maioria dos editais determina o envio, pelo candidato, via Sedex, de laudo médico que comprove sua deficiência.

Enquanto os demais candidatos só precisam apresentar a documentação que comprove as informações ao tomarem posse, no ato da inscrição, as pessoas com deficiência são obrigadas a uma comprovação prévia, a qual, além de negativamente discriminatória, é cara. Além da taxa de inscrição, o concursando deficiente tem gastos com consulta médica e Sedex.

Outro desafio está na realização das provas. Cada edital estabelece, ao belprazer da respectiva instituição examinadora, as regras às quais as pessoas com deficiência serão submetidas durante o exame. Muitos editais trazem formulários de requerimento de prova especial com itens a serem eletronicamente assinalados, desconsiderando necessidades específicas de candidatos que só poderiam relatá-las por meio de um requerimento redigido.

Mas o pior é que, não raro, o combinado não é cumprido. Em concursos mais recentes, em Goiás inclusive, têm sido frequentes os casos de cegos que pedem cadernos de provas em braille e são obrigados a fazê-las com o auxílio de ledores, cadeirantes constrangidos a realizar os exames em locais inacessíveis, pessoas com baixa visão que recebem provas em tamanho de letra incompatível com sua acuidade visual.

Uma solução possível a essa afronta à cidadania das pessoas com deficiência é a aprovação de uma lei que regulamente, nos três poderes e nas três esferas, a realização de concursos públicos. Tal instrumento, além de trazer maior segurança jurídica a toda a sociedade, disciplinaria detalhadamente o acesso dos deficientes a esses concursos, já garantido pela Constituição.

O maior desafio da Administração Pública, contudo, é garantir, além do acesso, a permanência das pessoas com deficiência no serviço público. Isso demanda, principalmente, por parte dos agentes públicos, uma atitude de aposta na capacidade produtiva dessas pessoas. A imprescindível Remoção de barreiras arquitetônicas, digitais e de comunicação virá por acréscimo. Aliás, já está amplamente garantida por lei.

(Alisson Azevedo, presidente da Associação dos Deficientes Visuais do Estado de Goiás, técnico judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás – TRE-GO)

Fonte: DM.COM.BR

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