Justiça determina que Município forneça tratamento para pacientes com lesão medular

Compartilhe

   O Município de Fortaleza terá que fornecer tratamento para pacientes com lesão medular residentes na Capital. A decisão é do juiz Francisco Chagas Barreto Alves, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.
   Segundo o Ministério Público Ceará (MP/CE), a distribuição de medicamentos, materiais e insumos para os usuários do Programa de Assistência ao Paciente Lesionado Medular está sendo feito de forma irregular e insuficiente. O programa é gerenciado pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
   Por esse motivo, no dia 20 de agosto de 2012, o MP/CE ajuizou ação civil pública (nº 0189145-16.2012.8.06.0001), com pedido liminar, requerendo que o Estado garanta o procedimento. Alegou que os pacientes não têm condições financeiras de arcar com os gastos do tratamento. Disse, ainda, que eles necessitam de “saco coletor”, indispensável à higiene pessoal, mas o material foi retirado do “kit” que era fornecido.
  O Município se manifestou afirmando que o programa foi aprimorado com a descentralização da distribuição dos “kits” pelas secretarias regionais, o que ocasionou a necessidade de recadastramento dos usuários, inclusive mediante visita domiciliar. Ressaltou ainda que a única secretaria pendente com o cadastro é a Secretaria Executiva Regional VI (SER VI), mas assegurou que 70% do processo já foi concluído.
  Defendeu também que a composição do “kit” foi acordado com as próprias entidades representativas dos enfermos e é suficiente para o atendimento de 90% da demanda. Sustentou ainda que os sacos coletores de urina não são imprescindíveis.
   Ao analisar o caso, o magistrado concedeu a liminar, por entender que há omissão do Município de Fortaleza em fornecer tratamento digno e completo aos portadores de lesão medular. “Vislumbro a necessidade de se efetivar o cumprimento do mandamento fundamental da Constituição Federal de resguardo à dignidade da pessoa humana, buscando-se mitigar o sofrimento dos pacientes com lesão medular, condição esta agravada pela falta do fornecimento adequado dos medicamentos prescritos por determinação médica”, disse.
   A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (03/04).

Fonte: TJCE

Compartilhe

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu Comentário é muito importante para nós.

Cursos e Eventos

Vídeos no Youtube

Unawheel - Entrega e primeiro passeio

Unawheel - Entrega e primeiro passeio
Unawheel - Entrega e primeiro passeio

Imagem 1

Imagem 1
20 anos na cadeira de rodas

Imagem 2

Imagem 2
Tetra Dirigindo? Como consegui tirar a CNH

Lives da Fê no Insta

Live com a Isabela Ribeiro

Live com a Isabela Ribeiro
Converso com a Isabela sobre Autoestima e superação

Live sobre Pessoas com deficiência: Exemplo de superação? Ou não?

Live sobre Pessoas com deficiência: Exemplo de superação? Ou não?
Converso com a Váleria Schmidt @schmidt sobre Pessoa com deficiência: Exemplo de superação? Ou não?

Live com Roberto Denardo

Live com Roberto Denardo
A pessoa com deficiência na vida pública 06/10/2020