Empresas de táxi podem ser obrigadas a adaptar 5% dos carros a cadeirantes

Compartilhe


O objetivo é permitir que cadeirantes embarquem e desembarquem do automóvel sem a necessidade de serem retirados de suas cadeiras de rodas. Na justificativa da proposição, o parlamentar lembra que pela Constituição é obrigação do Estado a proteção e garantia dos direitos das pessoas com deficiência.

 
 O primeiro dos cinco itens da pauta da reunião da Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI) de quarta-feira (17/04) é o projeto de lei (PLS 12/2012) que obriga as empresas e cooperativas de táxi, com frota de 20 ou mais veículos, a terem pelo menos 5% de seus carros adaptados para o transporte de passageiros cadeirantes. A votação ocorrerá após a primeira parte da reunião, em que ocorrerá audiência pública sobre energia eólica, com início às 7h30.
   O autor da matéria é o senador Sérgio Souza (PMDB-PR). O relator é o senador José Pimentel (PT-CE), que foi substituído pelo relator Flexa Ribeiro (PSDB-PA). O voto do relator é pela aprovação do projeto, com emenda que incluiu as cooperativas na obrigatoriedade e não apenas as empresas tradicionais.
   O objetivo é permitir que cadeirantes embarquem e desembarquem do automóvel sem a necessidade de serem retirados de suas cadeiras de rodas. Na justificativa da proposição, o parlamentar lembra que pela Constituição é obrigação do Estado a proteção e garantia dos direitos daspessoas com deficiência. Ele argumenta que os cidadãos cadeirantes preferem fazer seus deslocamentos, sempre que possível, sem a necessidade de ajuda ou de retirada de suas cadeiras de rodas para se acomodarem nesses veículos.
   “Isso porque eles querem se sentir produtivos e capazes de gerir suas vidas sozinhos, como o restante da população. Nesse sentido, é importante que haja táxis adaptados para as peculiaridades desses brasileiros”, argumenta o senador.
   Sérgio Souza lembra ainda que a aquisição de táxis conta com incentivos fiscais e que esses benefícios também devem ser revertidos para a sociedade de alguma forma.

   O projeto altera a Lei 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Depois de passar pela CI, a proposta será examinada, em decisão terminativa, pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).


Compartilhe

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu Comentário é muito importante para nós.

Cursos e Eventos

Vídeos no Youtube

Unawheel - Entrega e primeiro passeio

Unawheel - Entrega e primeiro passeio
Unawheel - Entrega e primeiro passeio

Imagem 1

Imagem 1
20 anos na cadeira de rodas

Imagem 2

Imagem 2
Tetra Dirigindo? Como consegui tirar a CNH

Lives da Fê no Insta

Live com a Isabela Ribeiro

Live com a Isabela Ribeiro
Converso com a Isabela sobre Autoestima e superação

Live sobre Pessoas com deficiência: Exemplo de superação? Ou não?

Live sobre Pessoas com deficiência: Exemplo de superação? Ou não?
Converso com a Váleria Schmidt @schmidt sobre Pessoa com deficiência: Exemplo de superação? Ou não?

Live com Roberto Denardo

Live com Roberto Denardo
A pessoa com deficiência na vida pública 06/10/2020