Empresas de táxi podem ser obrigadas a adaptar 5% dos carros a cadeirantes
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O objetivo é permitir que cadeirantes embarquem e
desembarquem do automóvel sem a necessidade de serem retirados de suas cadeiras
de rodas. Na justificativa da proposição, o parlamentar lembra que pela
Constituição é obrigação do Estado a proteção e garantia dos direitos das
pessoas com deficiência.
O autor da matéria é o senador Sérgio Souza
(PMDB-PR). O relator é o senador José Pimentel (PT-CE), que foi substituído
pelo relator Flexa Ribeiro (PSDB-PA). O voto do relator é pela aprovação do
projeto, com emenda que incluiu as cooperativas na obrigatoriedade e não apenas
as empresas tradicionais.
O objetivo é permitir que cadeirantes embarquem e
desembarquem do automóvel sem a necessidade de serem retirados de suas cadeiras
de rodas. Na justificativa da proposição, o parlamentar lembra que pela
Constituição é obrigação do Estado a proteção e garantia dos direitos daspessoas
com deficiência. Ele argumenta que os cidadãos cadeirantes preferem fazer
seus deslocamentos, sempre que possível, sem a necessidade de ajuda ou de
retirada de suas cadeiras de rodas para se acomodarem nesses veículos.
“Isso porque eles querem se sentir produtivos e
capazes de gerir suas vidas sozinhos, como o restante da população. Nesse
sentido, é importante que haja táxis adaptados para as peculiaridades desses
brasileiros”, argumenta o senador.
Sérgio Souza lembra ainda que a aquisição de táxis
conta com incentivos fiscais e que esses benefícios também devem ser revertidos
para a sociedade de alguma forma.
O projeto altera a Lei
10.098/2000,
que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da
acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade
reduzida. Depois de passar pela CI, a proposta será examinada, em decisão
terminativa, pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH).
Fonte: Agência Senado
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