Emenda Constitucional nº 72 e a realidade das pessoas dependentes de cuidados domiciliares

Compartilhe

Artigo de Wiliam César Alves Machado

   Não é nenhuma novidade a constatação de desastrosas incoerências partidas dos nossos legisladores ante uma realidade social desconhecida e mal interpretada para sua grande maioria, embora se pressuponha que os mesmos devam se mostrar inteirados das principais demandas da população. Sem conhecer, tampouco se apresentar disponíveis a compreender a realidade cotidiana de milhões de famílias brasileiras que enfrentam desafios de cuidar dos seus idosos dependentes de ajuda sistemática, seja por razões de limitações funcionais e/ou mobilidade reduzida, seja em decorrência de perdas gradativas da memória própria das síndromes demenciais, mudaram drasticamente a ordem das relações entre cuidadores domiciliares e empregador pessoa física, equiparando-a às relações entre empregado e empregador de empresa com fins lucrativos.
   São no mínimo inconsequentes as regras propostas na Emenda Constitucional nº 72, também conhecida como PEC das empregadas domésticas, pois inviabilizam a sobrevida com dignidade de milhões de pessoas com deficiência física, mental, visual, auditiva e psicossocial severa, uma vez que estes dependem de atenção e cuidados sistemáticos de cuidadores membros das próprias famílias(mães, pais, irmãos, avôs, avós, etc), ou da contratação de cuidador formal para exercer tais atividades remuneradas. Arranjos no orçamento doméstico para manter seus entes familiares com deficiência severa, em condições dignas de apresentação e imagem corporal compatíveis com padrões civilizados.
   Ignoraram a árdua realidade da vida cotidiana de mães e pais de crianças com seqüelas de lesão cerebral, paralisia cerebral e doenças neurológicas degenerativas, que buscavam na contratação de cuidadores formais de pessoas com deficiência adquirir confiança para dividir tarefas e amenizar o desgaste físico e emocional a que ficam expostos no dia a dia. Profissionais até então remunerados de acordo com regras viáveis ao alcance de poucos, agora, inacessíveis a muitos ou quase todos.
   Evidente que não se pode cronometrar a eliminação intestinal ou urinária de pessoas com lesão medular severa, para que ocorra no decorrer das 8 horas diárias de prestação de cuidados do cuidador formal. Caso aconteça fora desse parâmetro cronológico, essa pessoa terá de ficar esperando receber cuidados até chegar o horário de o cuidador assumir sua jornada de trabalho, mesmo que more no local de trabalho? Eventuais ajudas para se locomover, alimentar, deitar, cobrir, trocar de roupa, mudar de posição na cama, serão computadas como hora extra?
   Não se pode comparar uma pessoa com deficiência severa a uma máquina que se desliga a vontade do seu operador. Da mesma forma, esperar que sua dependência de cuidados siga a cronologia dos relógios de ponto.
   Ao que tudo indica teremos uma avalanche de idosos e pessoas com deficiência severa caminhando na contramão do recomendado pelas Conferências Nacionais dos Direitos dos Idosos e pelas Conferências Nacionais dos Direitos das Pessoas com Deficiência, rumo à única opção que lhes resta “Viver excluídos e trancafiados em instituições de longa permanência”.    Triste preço a pagar pela ignorância dos nossos legisladores. Políticos preocupados exclusivamente em fazer média com trabalhadores domésticos, colocando em ombros alheios ônus de seus devaneios.
   Concordamos se tratar de reparação histórica de direitos igualitários dos trabalhadores domésticos com equiparação aos demais trabalhadores de outros setores da economia. O que questionamos são as razões para que tal dívida moral caia como bomba devastadora da sobrevivência com dignidade de milhões cidadãos que trazem as mesmas marcas de exclusão social, como idosos e pessoas com deficiência.
   Nossos legisladores deveriam ao menos ter a humildade de analisar a diversidade de situações vivenciadas pela população brasileira. Afinal, dados do Censo 2010 apontaram para o crescente envelhecimento da população, sinalizando claramente a necessidade de investir em cursos de cuidadores de idosos. Considerar que o aumento na participação da população de 65 anos ou mais, no período 1960/2010, saltou de 2,7% para 7,4%. Que 45.606.048 pessoas afirmaram apresentar pelo menos um tipo de deficiência.
   O que buscamos compreender é de que forma o Estado intercederá nesse controverso jogo político. Sem o estabelecimento de política pública para pagar a conta do estrago feito pelos legisladores, o que se anuncia é o desemprego maciço dos cuidadores domiciliares e uma demanda inimaginável de idosos e pessoas com deficiência severa a busca de vagas em instituições de longa permanência. Um retrocesso histórico da inclusão.

Fonte: Rede SACI


Compartilhe

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu Comentário é muito importante para nós.

Cursos e Eventos

Vídeos no Youtube

Unawheel - Entrega e primeiro passeio

Unawheel - Entrega e primeiro passeio
Unawheel - Entrega e primeiro passeio

Imagem 1

Imagem 1
20 anos na cadeira de rodas

Imagem 2

Imagem 2
Tetra Dirigindo? Como consegui tirar a CNH

Lives da Fê no Insta

Live com a Isabela Ribeiro

Live com a Isabela Ribeiro
Converso com a Isabela sobre Autoestima e superação

Live sobre Pessoas com deficiência: Exemplo de superação? Ou não?

Live sobre Pessoas com deficiência: Exemplo de superação? Ou não?
Converso com a Váleria Schmidt @schmidt sobre Pessoa com deficiência: Exemplo de superação? Ou não?

Live com Roberto Denardo

Live com Roberto Denardo
A pessoa com deficiência na vida pública 06/10/2020