Distrito Federal sanciona lei que veta cobrança extra para alunos com deficiência
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Com a Lei Distrital nº 5.089, publicada nesta
terça-feira (26) no Diário Oficial do DF, fica proibido qualquer cobrança de
taxa extra nas escolas particulares para alunos com Síndrome de Down, autismo
ou qualquer outro tipo de deficiência.
De acordo com a nova legislação, as instituições
de ensino devem estar preparadas para receber o aluno com deficiência sem
onerar para a família. A medida tem o objetivo de assegurar que o sistema
educacional seja inclusivo em todos os níveis.
De acordo com artigos da Convenção sobre os
Direitos da Pessoa com Deficiência, ratificada pelo Brasil em 2008, com
equivalência de emenda constitucional, é considerado discriminação por motivo
de deficiência, qualquer tipo de diferenciação, exclusão ou restrição baseada
em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o
reconhecimento, o desfrute ou o exercício em igualdade de oportunidade com as
demais pessoas.
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