Câmara dos Deputados aprova aposentadoria especial para trabalhadores com deficiência
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“A pessoa com deficiência tem um
desgaste diferenciado. Por exemplo, muitos dos cadeirantes têm problemas
circulatórios e infecção urinária, os deficientes visuais têm uma exigência
maior em relação a outros sentidos, alguns casos de deficiência intelectual têm
envelhecimento precoce, enfim, é importante ter esse olhar diferenciado para
esse segmento da população garantindo-lhe uma aposentadoria especial, que até
hoje vem obtendo apenas a aposentadoria por invalidez”, ressaltou o Deputado
Eduardo Barbosa, autor de um dos projetos que tramitaram em conjunto com o PLP
277/2005 e inspiraram o texto final aprovado nesta data.
Para os casos de deficiência grave, o
limite de tempo de contribuição para aposentadoria integral de homens será de
25 anos; e de mulheres, 20 anos. Quando a deficiência for moderada, as
condições para aposentadoria por tempo de contribuição passam a ser de 29 anos
para homens e de 24 para mulheres. Caso a deficiência seja leve, esse tempo
será de 33 anos para homens e 28 para mulheres.
Já a aposentadoria por idade será de
60 anos, no caso dos homens, e de 55 anos, no caso das mulheres,
independentemente do grau de deficiência. A condição é o cumprimento de um
tempo mínimo de 15 anos de contribuição e comprovada a deficiência por igual
período.
Regulamento do Executivo definirá as
deficiências consideradas graves, moderadas e leves para a aplicação da lei.
O PLP 277/2005 regulamenta o art. 201
da Constituição Federal que, através da Emenda Constitucional n° 47, de 2005,
garantiu o direito à aposentadoria especial para as pessoas com deficiência,
seguradas do Regime Geral da Previdência Social.
Enfim, a aprovação do Projeto de Lei,
consolida o reconhecimento da capacidade laboral da pessoa com deficiência e
sua efetiva participação no mercado de trabalho.
A matéria vai à sanção presidencial.
Fonte: Por email Eduardo Barbosa
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